A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Notícia
Receita simplifica processos para admissão temporária de bens para eventos desportivos
A nova medida simplifica o regime aduaneiro, facilitando a realização de eventos no país
Receita Federal publicou hoje (13/2) a IN nº 1.444, que simplifica os procedimentos para admissão no regime de entreposto aduaneiro de bens a serem utilizados em eventos desportivos internacionais, exposição em feiras, congressos, mostras ou eventos semelhantes. Na prática, os promotores de um evento esportivo, por exemplo, poderão solicitar o alfandegamento “provisório” do local onde a competição será realizada. Assim, os bens importados temporariamente serão considerados armazenados e admitidos no regime de entreposto após a conclusão do trânsito aduaneiro até o recinto. Para isto, o beneficiário deverá comunicar previamente à Receita a relação completa das mercadorias, valores unitários estimados e quantidades. A nova medida simplifica o regime aduaneiro, facilitando a realização de eventos no país.
A IN autoriza ainda a industrialização de grãos (esmagamento) para produção de óleo bruto, farelo e subprodutos no recinto alfandegado credenciado a operar o regime. Também permite a retirada de grãos de entreposto aduaneiro para serem remetidos a industrialização em local distinto, para posterior exportação. A mudança proporciona às indústrias esmagadoras de grãos maior flexibilidade para agregar valor ao produto exportado, evitando que os grãos tenham que ser reintroduzidos no mercado interno para industrialização, quando já admitidos no regime de entreposto aduaneiro.
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