Especialistas ouvidos pela CNN também apontam para desgaste do Executivo com Legislativo
Área do Cliente
Notícia
Turma admite recurso mesmo com número incompleto na guia DARF
O Tribunal Regional entendeu que o recurso não reunia condições de admissibilidade.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da guia de recolhimento das custas processuais efetuado pela Casa Bahia Comercial Ltda., apesar de, no preenchimento, a empresa ter colocado o número incompleto do processo. Como consequência, o colegiado entendeu comprovado o pagamento das custas do recurso ordinário, reformando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para onde o processo retornará para prosseguimento do exame do recurso.
O Tribunal Regional entendeu que o recurso não reunia condições de admissibilidade. Ressaltou que cabia obrigatoriamente à empresa o correto preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), exigência não cumprida. A identificação incompleta do número do processo impossibilitaria a identificação da vara de origem, e, por isso, o TRT-SP considerou o recurso deserto – ou seja, sem o preparo adequado. Por meio de recurso ao TST, a empresa contestou a decisão.
"O excessivo formalismo quanto à suposta invalidade da guia ofende o princípio constitucional da ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV", afirmou o relator do recurso de revista, ministro Walmir Oliveira da Costa, ao se referir ao não conhecimento, pelo Regional, do recurso ordinário. Ele esclareceu que o artigo 789, parágrafo 1º, da CLT exige apenas que o pagamento seja efetuado dentro do prazo recursal e no valor estipulado na sentença.
Em vista desse dispositivo, o ministro considerou que os requisitos legais foram observados, atendendo a finalidade do ato processual do pagamento das custas, conforme estabelece o artigo 244 do Código de Processo Civil (CPC), que teria sido, então, violado pelo TRT. Além disso, o relator destacou que não existe regra específica para o preenchimento da guia de custas. Assim, "há de prevalecer o princípio da instrumentalidade das formas do artigo 154 do CPC", segundo o qual os atos processuais não dependem de forma determinada a não ser que a lei expressamente a exija, sendo considerados válidos os atos realizados de outro modo que preencham sua finalidade essencial.
Processo: RR-44700-16.2009.5.02.0018
Notícias Técnicas
Funcionária pede rescisão indireta do contrato e indenização. Ao JOTA, advogada justifica ação e diz que decisão ‘cabe ao magistrado’
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,49% em maio, apresentando recuo significativo em relação a abril, quando havia registrado alta de 0,24%
Ao se deparar com qualquer divergência no cruzamento dos dados, o processamento da declaração é interrompido para análise
Algumas áreas estratégicas ficarão de fora do corte linear, como os ministérios da Educação e da Saúde
Notícias Empresariais
Sobre o dia de Corpus Christi, 19 de julho, o governo federal considera como ponto facultativo e não feriado
A estratégia é oposta aos esforços do Banco Central (BC) para conter uma inflação pressionada pelo câmbio desvalorizado e pela alta nos preços dos alimentos.
Evento anual visa capacitar magistrados e servidores para garantir maior segurança e uniformidade nas decisões trabalhistas
Projetos de recuperação de terras degradadas - Leilão Eco Invest nº 2/2025
Evite multas e perda de benefícios! Aprenda como fazer a DASN-Simei e manter seu MEI regular em 2025. Leia agora!
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional