Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
Falta de norma coletiva prevendo prorrogação em turno ininterrupto leva empresa a pagar horas excedentes à 6ª diária
Tudo porque não havia norma coletiva prevendo o elastecimento da jornada.
O inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal estabelece a "jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva." E foi por esse fundamento, expresso no voto do desembargador Sércio da Silva Peçanha, que a 8ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a sentença que a condenou a pagar as horas excedentes à sexta diária a um empregado que trabalhava em turno ininterrupto de revezamento. Tudo porque não havia norma coletiva prevendo o elastecimento da jornada.
A reclamada protestou contra a condenação alegando que as efetivas jornadas cumpridas foram corretamente assinaladas nos registros de ponto. Contra o fato de que o trabalhador só fazia meia hora de intervalo, argumentou que a fruição de uma hora de intervalo intrajornada descaracteriza o turno ininterrupto de revezamento. Por isso seriam indevidas as horas extras.
Em seu voto, o relator destacou que não havia cláusula coletiva prevendo o elastecimento da jornada para os empregados que trabalhavam em regime de turno ininterrupto de revezamento. Por essa razão, as horas prestadas pelo reclamante além da sexta diária são devidas como horas extras, nos termos do inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal.
No entender do magistrado, a previsão contida nas normas coletivas, no sentido de autorizar a empresa a funcionar continuamente em regime de turno ininterrupto de revezamento, não socorre a empregadora, pois não existe nenhuma menção à prorrogação da jornada para os trabalhadores que prestam serviços nessas condições.
O relator ressaltou que o fato de haver intervalo intrajornada para refeição e descanso não descaracteriza o trabalho ininterrupto, pois o artigo 71 da CLT determina a adoção do intervalo. Até porque, segundo pontuou, ininterrupta é a atividade da empresa, e não a do empregado, e a concessão de intervalo constitui obrigação legal que deve ser observada pelo empregador, não interferindo na caracterização dos turnos ininterruptos de revezamento, nos termos da Súmula 360 do TST.
Diante dos fatos, a Turma manteve a sentença que reconheceu o direito do reclamante à jornada de seis horas diárias, com aplicação do divisor 180 para o cálculo das horas extras.
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional