A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Dacon – RFB extingue obrigação a partir dos fatos geradores de 1º.01.2014
Foi publicada no DOU de hoje, 21.01.2014, a Instrução Normativa RFB nº 1.441
Foi publicada no DOU de hoje, 21.01.2014, a Instrução Normativa RFB nº 1.441, de 20 de janeiro de 2014, que extingue o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir dessa data, bem como revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.015/2010.
Ressalte-se que a apresentação do Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Lembramos que as empresas enquadradas no regime de lucro presumido, de acordo com a IN RFB nº 1.305/2012, já estavam dispensadas da entrega do Dacon desde janeiro/2013.
Clique no link Legislação e confira a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.441/2014 – DOU 21.01.2014.
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