A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Pessoa jurídica x pessoa física: o que é mais vantajoso?
Compartilhamos alguns dos prós e contras de cada um, para ajudar profissionais nessa decisão delicada
Como um novo ano está para começar, este é o momento ideal para escolher uma forma de prestar seus serviços. E diversas atividades podem ser exercidas sem que você precise necessariamente ter uma empresa, ou seja, ter um CNPJ. Nestes casos, os profissionais emitem recibos indicando o seu CPF e, depois, pagam seus impostos de renda mediante um procedimento chamado ‘livro caixa’. Um exemplo simples: um dentista pode escolher entre constituir uma clínica (uma empresa com CNPJ), ou trabalhar em seu consultório como autônomo, emitindo recibos para seus pacientes através de seu CPF e acertando futuramente as contas com o “leão”.
Os profissionais que optam pelo trabalho autônomo (usando seu CPF para os recibos emitidos) ficam sujeitos a fazer o livro caixa, que é obrigatório sempre que uma pessoa física recebe rendimentos de outra pessoa física. “O livro caixa nada mais é do que um controle no qual o profissional registra – sempre que possível com a ajuda de um contador – todas as receitas e despesas profissionais de um determinado mês”, explica Vicente Sevilha Junior, CEO da Sevilha Contabilidade, franqueadora e prestadora de serviços de contabilidade e terceirização em finanças para empresas.
“Mas é preciso tomar cuidado, pois só podem ser consideradas despesas profissionais aquelas relacionadas com o exercício de sua profissão e que estejam autorizadas pela Receita Federal”, comenta Sevilha. São exemplos de despesas profissionais: aluguel, condomínio, funcionários, energia elétrica, telefone, água e material utilizado no exercício da profissão. Desta forma, o profissional autônomo teria uma apuração do imposto a pagar da seguinte forma: somam-se as receitas no mês e subtraem-se as despesas profissionais dedutíveis no mês, que será igual ao rendimento líquido profissional sujeito ao Imposto de Renda. Em outras palavras, o autônomo paga imposto de renda nos rendimentos recebidos de pessoa física sobre o valor do rendimento profissional líquido.
Por outro lado, se o profissional escolher abrir uma empresa e emitir notas fiscais com CNPJ para seus pacientes, a empresa paga impostos de uma maneira diferente. Como a maioria das profissões acaba pagando os impostos de suas empresas pelo lucro presumido, neste modelo o total de impostos a pagar é, normalmente, de 11,33% do valor de cada nota fiscal emitida, mais o ISS (Imposto Sobre Serviços). Algumas cidades, como São Paulo, por exemplo, no caso de sociedades de profissionais que exercem uma mesma atividade, não é cobrado ISS sobre as notas emitidas, mas sim uma taxa fixa anual por profissional.
Autônomo - Para um profissional autônomo, que emita recibos com seu CPF e registre no livro caixa (rendimento bruto mensal de R$ 7.500,00 menos as despesas dedutíveis de R$ 1.500,00 equivale a um rendimento líquido de R$ 6 mil mensais ou R$ 72 mil anuais), o IRPF a pagar no ano de 2013 seria de R$ 10.313,09, ou o equivalente a 11,45% do valor dos recibos emitidos (12 x R$ 7.500,00 = R$ 90 mil. Em outras palavras, profissionais com rendimentos líquidos equivalentes à R$ 6 mil mensais, acabam pagando 11,45% de impostos, contra 11,33% que pagariam se tivessem uma empresa. A partir deste valor, quanto maior o rendimento líquido, maior os impostos – e as vantagens de deixar a autonomia para ter uma clínica com um CNPJ.
Empresas - O cenário fica totalmente diferente quando quem contrata o profissional autônomo é uma empresa, e isto ocorre porque a empresa, ao efetuar o pagamento para o profissional autônomo é obrigada a fazer duas coisas: reter o imposto de renda na fonte, ou seja, descontar o imposto de renda que o profissional terá de pagar diretamente dele e recolher, por sua própria conta, uma contribuição ao INSS que pode chegar a 20% do valor do serviço contratado. Na prática, isto representa dizer que, ao contratar um profissional autônomo, as empresas acabam pagando mais caro do que o valor dos serviços, o que torna pouco interessante este tipo de prestador de serviço, levando com que muitas empresas, ao contratar serviços, só aceitem notas fiscais de outras empresas com CNPJ. “No segmento de saúde, por exemplo, é comum planos de saúde não aceitarem o cadastramento de autônomos. Portanto, se os clientes serão empresas, será muito mais fácil para abrir mercado tendo uma, mesmo que o imposto fique um pouco mais caro, cerca de 11,33% pelo menos”, explica Sevilha.
Dica do especialista - Uma empresa custa mais do que apenas impostos. É importante juntar neste planejamento, alguns outros custos. Algumas despesas como contador, contribuição sindical anual, que podem variar de acordo com o tipo de empresa, e o capital social, taxas de fiscalização de estabelecimentos, certificado digital e outras devem estar no planejamento. Uma empresa de prestação de serviços de pequeno porte pode gastar entre R$ 5 mil e R$ 10 mil anuais somente com estes custos.
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