Publicada a versão 1.07 do Informe Técnico 2023.003 da NF-e com atualização da tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica
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Comissão rejeita fim da exigência de publicação de balanço de empresa em jornais
A proposta prevê a divulgação do documento na internet em até 24 horas a partir da sua publicação no órgão oficial
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados rejeitou, na quarta-feira (4), o Projeto de Lei 5061/13, do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), que desobriga empresas com capital aberto de divulgar seus balanços e outras informações financeiras em jornais de grande circulação. A proposta prevê a divulgação do documento na internet em até 24 horas a partir da sua publicação no órgão oficial.
A legislação atual (Lei 9.457/97) determina que algumas informações contábeis e financeiras sejam publicadas no Diário Oficial da União ou do estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja localizada a sede da empresa, e em outro jornal de “grande circulação”. Para o autor do projeto, porém, a publicação nesses periódicos é muito onerosa e pode ser substituída pela divulgação na internet.
No entanto, o relator na comissão, deputado Antonio Imbassahy (PSDB-BA), foi contrário à matéria. Segundo ele, a maior parte dos municípios brasileiros dispõe de acesso à internet em condições de acesso precário, com baixas velocidades e qualidade de serviço aquém do desejável. “Apenas 1/3 da população brasileira tem acesso à internet, incluindo usuários constantes e eventuais”, salientou.
Imbassahy destacou que os registros determinados pela lei precisam chegar a todos de maneira equânime, sob pena de favorecimento a determinados grupos. “Não seria justo, portanto, privilegiar as populações dos centros mais desenvolvidos em detrimento dos cidadãos que residem ou trabalham em regiões mais remotas, no campo ou em pequenas cidades”, opinou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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