A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Notícia
Receita libera nova versão do Sicalc AutoAtendimento (Sicalc AA)
Nova versão (465) do Sicalc AA (Auto Atendimento, disponível no sítio da RFB para uso pelos contribuintes)
Está disponível nova versão (465) do Sicalc AA (Auto Atendimento, disponível no sítio da RFB para uso pelos contribuintes) que permite efetuar o cálculo de débitos, para pagamento à vista, com os benefícios do art. 1º da Lei 11.941/2009 (o prazo para pagamento com benefícios está reaberto até 31 de dezembro de 2013, de acordo com o art. 17 da Lei 12.865/2013).
Mas atenção para as seguintes observações:
1 - o Contribuinte deverá baixar e instalar a nova versão do Sicalc AA e preencher corretamente todos os campos;
2 - no caso de Auto de Infração, em que há a cobrança de valor Principal + Multa de Ofício, também deverão ser preenchidas as informações relativas à data de vencimento e ao percentual da multa de ofício;
3 - a seleção de uma Condição de Pagamento no SICALC não gera, por si só, direito ao benefício. A efetiva concessão das reduções na utilização do pagamento para amortização do débito estará sujeita à confirmação, pela RFB, de que a dívida do contribuinte enquadra-se nas condições estabelecidas nos arts. 1º a 13 da Lei 11.941/2009, e no art. 17 da Lei 12.865/2013;
4 - os benefícios da Lei referentes ao pagamento à vista só será possível se a data de vencimento do Crédito Tributário for até 30/11/2008;
5 - os recolhimentos devem ser efetuados até 30/12/2013, último dia útil de dezembro.
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/12/06/2013_12_06_12_51_22_154344011.html
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