A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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eSocial começa em 2014, veja como se preparar
Dica é organizar desde já informações da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais
A implantação do eSocial, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a partir de 2014, tem o objetivo de unificar informações, eliminar formulários e algumas obrigações acessórias. O novo sistema promete facilitar a vida do empregador e da área contábil. A idéia é garantir os direitos trabalhistas e previdenciários, a formalização do emprego, a simplificação do cumprimento das obrigações principais e acessórias para redução de custos e da informalidade no mercado de trabalho.
Para Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), “o eSocial possibilitará a transparência e a qualidade das informações corporativas, mas também será um grande desafio para o país”. Uma enquete feita pelo Sescon-SP com cerca de 500 empresários do setor contábil revelou que 73% deles acreditam que a qualidade de informações repassadas pelos clientes deve ser o maior entrave.
NOVO CENÁRIO PARA A CONTABILIDADE
• Atualmente, com a GFIP, eventos trabalhistas e previdenciários, além da folha de pagamento e outras informações são transmitidos mensalmente aos computadores do governo. Com o eSocial, estes dados serão desvinculados da declaração mensal.
• No caso de aviso prévio, a empresa precisa hoje transmitir os dados 30 dias antes do evento. Após análise do grupo de estudos, chegou-se a conclusão de que se trata de uma transmissão desnecessária e será extinta.
• Vínculos estatutários também deverão ser informados. Logo, o eSocial também será aplicado na administração pública.
• Passará a existir o Registro de Eventos Trabalhistas (RET), documento digital que será um retrato da vida do empregado. Deverá conter registro de admissão, férias, licenças e outros eventos. A integração será nacional e haverá cruzamento de dados. Os dados inseridos têm de ser compatíveis com aqueles que já constam no RET.
• No caso de empresas sem empregados cadastrados no RET, deverá ser transmitida uma declaração inicial sem movimento, mesmo procedimento adotado atualmente pela GFIP. Um novo envio será feito apenas quando houver mudança.
MULTAS
Não há multas especificas do eSocial. Permanecerão apenas as penas previstas na CLT e Lei 8.212/1991 e serão aplicadas pela essência da informação e não devido ao novo formato de transmissão.
COMO SE PREPARAR PARA O ESOCIAL
• Ordem e coerência nas informações de cadastro dos trabalhadores;
• Contratação de software de folha de pagamento compatível com o WebServices;
• Conscientização dos empresários para o correto fornecimento de informações para alimentação do sistema;
• Treinamento dos profissionais para manuseio do sistema.
Para a implantação do eSocial, será preciso:
• Ter à disposição informações do empregador e tabelas de rubricas já utilizadas atualmente;
• Alimentação inicial do Registro de Eventos Trabalhistas (RET), lembrando que informações pretéritas não serão transmitidas. Somente eventos de vínculos ativos na data de início da vigência do sistema.
Para mais informações, acesse www.esocial.gov.br.
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