A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Fraude à execução reconhecida em um processo pode beneficiar credores trabalhistas em outras ações
Segundo esclareceu o desembargador, diante dos fortes indícios de que a alienação do imóvel penhorado ocorreu com o objetivo de retirar do patrimônio do devedor bens que poderiam garantir a dívida reconhecida em Juízo, a venda torna-se sem efeito,
Acompanhando voto do desembargador Sércio da Silva Peçanha, a 8ª Turma do TRT-MG manteve decisão desfavorável a um terceiro embargante (pessoa que, embora não seja parte no processo de execução, possui interesse jurídico na causa) que pretendia a desconstituição da penhora efetuada sobre um imóvel que teria adquirido do empregador executado. Segundo esclareceu o desembargador, diante dos fortes indícios de que a alienação do imóvel penhorado ocorreu com o objetivo de retirar do patrimônio do devedor bens que poderiam garantir a dívida reconhecida em Juízo, a venda torna-se sem efeito, já que essa prática é considerada fraude à execução.
O terceiro embargante, inconformado, pretendia provar que, dois anos antes da propositura da ação, adquiriu de boa fé o imóvel, então pertencente ao sócio da empresa devedora. Afirmou que o negócio não se deu em fraude à execução, ao contrário do entendimento adotado. Segundo alegou, a reclamatória trabalhista foi ajuizada apenas em 05/07/2011, enquanto o imóvel foi adquirido em julho de 2009, tendo a fase de execução se iniciado apenas em 23/03/2013.
Mas o relator encontrou no processo elementos capazes de comprovar que o imóvel em questão foi alienado ao embargante em fraude à execução, levando o sócio da executada à insolvência, conforme foi reconhecido em outra ação ajuizada na Justiça do Trabalho. Nessa ação, o Oficial de Justiça certificou que o sócio proprietário da devedora ainda se encontrava na posse do imóvel em março de 2011, quase dois anos após a alienação ao terceiro, ocorrida em julho de 2009. Para o desembargador, esse fato sugere a simulação do negócio.
Conforme ressaltou o relator, uma vez reconhecida a fraude a execução, ainda que em outros processos, os efeitos desse reconhecimento se ampliam para aproveitar aos demais credores. "Não se admite que um mesmo negócio jurídico seja considerado válido em um determinado processo e inválido em outro, conferindo efeitos jurídicos diversos a partes que se encontram na mesma situação fática, pois tal circunstância configuraria um contrassenso jurídico", explicou.
No mais, a empresa devedora encontra-se insolvente desde o encerramento de suas atividades, em julho de 2008, o que vicia a alienação efetuada em julho de 2009, já que o sócio da devedora não reservou outros bens para garantir a execução da dívida trabalhista da empresa.
( 0000992-65.2013.5.03.0011 ED )
http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=9811&p_cod_area_noticia=ACS
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional