A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Beneficiário da Justiça Gratuita fica isento de honorários periciais
Ao ajuizar a ação, a reclamante postulou os benefícios da justiça gratuita e o Juízo de 1º Grau os deferiu, diante da declaração de pobreza anexada ao processo.
O inciso V do artigo 3º da Lei nº 1.060/1950 dispõe expressamente que os benefícios da Assistência Judiciária gratuita compreendem os honorários periciais. Por esse fundamento, expresso no voto da juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão, a 6ª Turma do TRT-MG isentou a trabalhadora, beneficiária da justiça gratuita, do pagamento dos honorários periciais.
Ao ajuizar a ação, a reclamante postulou os benefícios da justiça gratuita e o Juízo de 1º Grau os deferiu, diante da declaração de pobreza anexada ao processo. Mas registrou que os benefícios da justiça gratuita alcançam os traslados, instrumentos e alcançaria os honorários periciais na forma dos artigos 790, § 3º e 790-B, da CLT. Entretanto, sendo a trabalhadora credora de parcela em dinheiro, ele entendeu que os honorários periciais deveriam ser deduzidos da parcela que ela iria receber. O juiz sentenciante ponderou que o pagamento dos honorários periciais na forma da Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho gera ônus aos cofres públicos, que não se justifica diante da mudança da condição financeira da trabalhadora. A reclamante recorreu postulando a isenção da verba honorária.
Segundo esclareceu a relatora do recurso, o artigo 790-B da CLT dispõe que os honorários são de responsabilidade da parte perdedora na matéria objeto da perícia, salvo se ela for beneficiária da justiça gratuita. Ela destacou que o inciso V do artigo 3º da Lei nº 1.060/1950 dispõe expressamente que os benefícios da assistência judiciária compreendem os honorários de perito.
A magistrada ressaltou que, em momento algum, a Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, condiciona o pagamento dos honorários periciais efetuados pela União à inexistência de créditos devidos ao trabalhador, tendo em vista que este fato não retira dele a condição de hipossuficiência jurídica.
Dessa forma, a Turma deu provimento parcial ao recurso da reclamante, isentando a trabalhadora do pagamento dos honorários periciais, os quais deverão ser pagos pela União, na forma da Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
( 0000687-04.2010.5.03.0006 RO )
http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=9810&p_cod_area_noticia=ACS
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional