A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Empresa deverá pagar diferenças salariais com base nos instrumentos coletivos vigentes no local da prestação de serviços
Pelo princípio da territorialidade, devem ser aplicados os instrumentos coletivos da categoria do trabalhador vigentes no local da prestação de serviços.
Pelo princípio da territorialidade, devem ser aplicados os instrumentos coletivos da categoria do trabalhador vigentes no local da prestação de serviços. Com base nesse entendimento, o juiz Ordenísio César dos Santos, em sua atuação da 5ª Vara do Trabalho de Betim, condenou a empresa a pagar à reclamante diferenças salariais com base nos extratos de ganhos e no piso salarial da categoria, conforme convenções coletivas juntadas aos autos pela trabalhadora.
Na inicial, a ex-empregada alegou que foi contratada pela ré em 26/11/2007, na função de executiva de vendas, recebendo salário variável à base de comissões, na maioria das vezes inferior ao salário mínimo da categoria, tendo sido demitida 28/02/2012. Ela pleiteou o pagamento de diferenças salariais e reflexos, com base nas Convenções Coletivas de Trabalho celebradas entre o Sindicato do Comércio de Betim, Igarapé, São Joaquim de Bicas, Esmeraldas, Juatuba e Mateus Leme e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Betim, Igarapé, Esmeraldas e Mateus Leme. Segundo informou, ela sempre prestou serviços na cidade de Betim. A reclamada se defendeu, alegando que a reclamante jamais tinha sido sua empregada, já que não prestou nenhum serviço que caracterizasse relação de emprego. Isto porque, em 21/11/2007, a trabalhadora aderiu ao "Programa Executiva de Vendas", oportunidade em que assinou um contrato de comercialização. Em 16/03/2012, ela se desligou do programa por iniciativa própria. De toda forma, alegou a ré a inaplicabilidade do instrumentos normativos trazidos pela reclamante, defendendo que a ela se aplicam as convenções coletivas firmadas pelo Sindicato dos Empregados na Indústria Química e Farmacêutica do Estado de São Paulo.
O juiz sentenciante reconheceu o vínculo empregatício entre as partes, com admissão da trabalhadora em 26/11/2007, na função de executiva de vendas, com dispensa sem justa causa em 28/02/2012. Segundo esclareceu, pelo princípio da territorialidade os instrumentos coletivos aplicáveis são aqueles vigentes no local da prestação de serviços, ou seja, as convenções coletivas do trabalho celebradas entre o Sindicato do Comércio de Betim, Igarapé, São Joaquim de Bicas, Esmeraldas, Juatuba e Mateus Leme e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Betim, Igarapé, Esmeraldas e Mateus Leme. Assim é porque a reclamante atuava na cidade de Betim, como executiva de vendas da reclamada, sendo inaplicáveis os instrumentos normativos firmados pelo Sindicato dos Empregados na Indústria Química e Farmacêutica do Estado de São Paulo.
Com esse entendimento, o magistrado condenou a empresa a pagar à reclamante as diferenças salariais e reflexos, a serem apuradas com base nos extratos de ganhos e o piso salarial da categoria, conforme convenções coletivas de trabalho juntadas ao processo pela trabalhadora. Não houve recurso para o TRT-MG e a sentença encontra-se em fase de execução.
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional