A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Veículo fornecido pela empresa configura salário in natura se não é necessário para o trabalho
A ré contestou a pretensão do trabalhador, ao argumento de que o veículo era fornecido para o trabalho e que o reclamante ajudava a custear a locação do automóvel.
O salário "in natura", também conhecido como salário utilidade, é toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador ao empregado pelo trabalho realizado por ele. No caso analisado pelo juiz Geraldo Magela Melo, na 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, o reclamante informou que, desde sua contratação, a empresa lhe fornecia um automóvel, no valor aproximado de R$65.000,00, que ficava em seu poder, inclusive nos finais de semana, podendo ser utilizado também por seus familiares. Defendendo ter ficado caracterizado o salário ¿in natura¿, ele pleiteou a integração à sua remuneração do valor de locação mensal do veículo: R$4.500,00. A ré contestou a pretensão do trabalhador, ao argumento de que o veículo era fornecido para o trabalho e que o reclamante ajudava a custear a locação do automóvel.
O juiz sentenciante deu razão ao empregado. Ele destacou que não houve nenhuma prova de que o veículo fornecido pela empresa fosse indispensável para a execução do trabalho do reclamante, já que ele desempenhava suas atividades dentro do pátio industrial da ré. Por outro lado, a prova oral e documental demonstrou que o veículo poderia ser usado em atividades particulares.
Segundo esclareceu o magistrado, a reclamada fornece transporte para que os empregados se desloquem até a empresa, sendo que há transporte público que faz o trajeto entre a residência do reclamante e o local da prestação de serviços. Assim, o veículo fornecido pela empresa não era indispensável para que o empregado chegasse ao local de trabalho.
No entender do juiz sentenciante, ainda que o reclamante tivesse exercido cargo de confiança, o que não ocorreu, esse fato, por si só, não teria o condão de descaracterizar o salário utilidade. Isto porque, para a configuração dessa modalidade de salário, basta a análise sobre se a utilidade fornecida pela empresa é ou não indispensável para o exercício das atividades efetivamente desempenhadas pelo trabalhador.
O julgador esclareceu que o desconto na remuneração do reclamante, no percentual de 0,5%, se refere à sua participação pelo uso particular do automóvel, o que não impede o direito do trabalhador quanto ao reconhecimento do salário "in natura". Porém, esse percentual deve ser deduzido do valor a ser integrado, pois não houve retorno financeiro para o reclamante.
Diante dos fatos, o juiz frisou que o fornecimento de veículo pela empresa ao empregado constituía uma vantagem concedida pelo trabalho e não para o trabalho, configurando salário "in natura", nos termos do artigo 458 da CLT e da Súmula 367 do TST. Por isso, arbitrou em R$4.500,00 por mês o valor do bem "in natura" fornecido ao reclamante, determinando a dedução do percentual descontado nos contracheques pela utilização do veículo. Ele deferiu o pedido de reflexos do salário utilidade no aviso prévio, no 13º salário, nas férias acrescidas do terço constitucional e no FGTS mais a multa de 40%. A sentença foi mantida, nesse aspecto, pelo TRT-MG.
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional