Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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Refis da crise
Renegociação de dívidas só beneficia grandes devedores
Apenas os grandes contribuintes se beneficiam dos sucessivos parcelamentos especiais para quem tem dívidas com a União. Essa é a opinião do subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, para quem as renegociações causam concorrência desleal com o cidadão que paga os impostos em dia.
Occaso afirmou que o Fisco não defendeu a reabertura do Refis da Crise, enquanto os dois programas de parcelamento para grandes empresas foram incluídas pelo Congresso em Medida Provisória transformada em lei, o que significa que foram iniciativa do Legislativo e, depois, contaram com o aval do Executivo.
Segundo o subsecretário, os estudos técnicos da Receita já comprovaram que os programas de renegociação não são eficazes para o equacionamento de passivos tributários. Dependentes da medida, informou ele, as empresas aderem ao programa, nele permanecem por determinado período e, posteriormente, são excluídas por inadimplência.
Além disso, quem paga as contas em dia é prejudicado, uma vez que aderir ao parcelamento garante melhores condições aos devedores. É preciso lembrar, concluiu Carlos Roberto Occaso, que a decisão sobre a adoção de programas não leva em conta apenas os estudos de viabilidade da Receita Federal, envolvendo outras variáveis
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