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OAB e Receita irão estudar inclusão da advocacia no Simples
A Ordem dos Advogados do Brasil e a Receita Federal decidiram criar um grupo de trabalho para aprofundar os estudos sobre a possibilidade de incluir o Simples e da Sociedade Individual aos advogados.
Em reunião ocorrida na última terça-feira (15/10), a Ordem dos Advogados do Brasil e a Receita Federal decidiram criar um grupo de trabalho para aprofundar os estudos sobre a possibilidade de incluir o Simples e da Sociedade Individual aos advogados. Participaram da reunião o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto.
“Essa é uma importante bandeira que irá favorecer e facilitar o desempenho da advocacia, a formalização de todos os colegas. A instituição do Simples aos advogados brasileiros beneficiará principalmente os profissionais mais necessitados, aqueles que têm menor renda, portanto, os que necessitam do braço forte da OAB em seu favor”, disse o presidente.
Marcus Vinícius ainda lembrou que a OAB continuará lutando pela aprovação no Congresso Nacional das duas matérias que tratam do assunto em benefício da advocacia.
Projetos de Lei
O Projeto de Lei 4.318/2012, que dispõe sobre a criação da figura do advogado profissional individual e sua equiparação à sociedade de advogados para efeitos tributários, está na Comissão de Finanças e Tributação, da Câmara dos Deputados, onde aguarda parecer. A proposta concede ao advogado profissional individual o mesmo tratamento tributário dado das sociedades de advogados. O projeto tramita em regime conclusivo e também será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, seguirá para apreciação do Senado.
Já o Projeto de Lei Complementar 105/2011, de autoria do senador, Ciro Nogueira (PP/PI), acrescenta o inciso XVI ao § 5º-B do artigo 18, da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que inclui os serviços advocatícios no Simples. O projeto já foi aprovado no Senado Federal e atualmente está na aguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Caso ele seja aprovado sem emendas, poderá ser promulgado ainda este ano.
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