Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
Não incide contribuição previdenciária sobre parcela indenizatória
As verbas recebidas a título de "ticket lanche" e "ticket refeição" têm natureza indenizatória
As verbas recebidas a título de "ticket lanche" e "ticket refeição" têm natureza indenizatória. O fato de estas, eventualmente, serem quitadas em dinheiro, em acordo firmado entre as partes, não tem o condão de modificar a sua natureza jurídica de indenizatória para salarial. E, assim sendo, não há hipótese de incidência de contribuição previdenciária sobre essas parcelas. Com base nesse entendimento, expresso no voto da desembargadora Lucilde D¿Ajuda Lyra de Almeida, a 5ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso da União Federal, que pretendia a cobrança de contribuição previdenciária sobre as parcelas ticket lanche e refeição, quitadas no acordo celebrado entre as partes.
O Juízo de 1º Grau homologou o acordo entre o reclamante e a reclamada, na quantia líquida de R$40.000,00, em que as partes declaram que o valor da transação abrangia as parcelas de natureza indenizatória de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e Ticket lanche e refeição.
A União Federal foi intimada da homologação do acordo e peticionou, almejando a reforma da decisão, sob a alegação de que tudo aquilo que é fornecido ao empregado em retribuição aos serviços prestados possui natureza salarial e que o pagamento, em dinheiro, de valores relacionados à alimentação do trabalhador tem natureza essencialmente salarial. Portanto, pela tese da União, haveria incidência das contribuições previdenciárias sobre essas parcelas, que não se enquadram nas hipóteses de isenção fiscal previstas em lei. Citou os artigos 28, inciso I, § 9º, letra "c", da Lei nº 8.212/1991 e 96 do Código Tributário Nacional.
Ao manter a sentença que negou o pedido da União, a relatora destacou que, em regra, as parcelas fornecidas pelo empregador ao empregado, em razão do contrato de trabalho, assumem natureza de contraprestação direta, integrando o salário para todos os efeitos legais. Porém, ao examinar a petição inicial, ela observou que as parcelas ticket lanche e refeição estão amparadas por convenção coletiva. A magistrada frisou que, normalmente, os tickets para alimentação são fornecidos para o trabalho e não pelo trabalho, sendo essa noção suficiente para constatar a natureza indenizatória da parcela.
No entender da relatora, não há qualquer prova ou indício de fraude às normas trabalhistas quanto ao fornecimento dos tickets alimentação ao empregado pelo patrão. Ao contrário, houve o pedido do ticket lanche e refeição na petição inicial, não havendo qualquer irregularidade no acordo celebrado. Ela ressatou ainda que o fato de as parcelas terem sido quitadas em dinheiro, não tem o poder de modificar a sua natureza jurídica, que foi estabelecida nos instrumentos normativos da categoria. Portanto, a magistrada não viu qualquer violação aos dispositivos legais e constitucionais citados pela União Federal.
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional