Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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Fisco exclui ICMS do cálculo de PIS-Cofins para importação
A Receita Federal perdeu um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma empresa que questionou a cobrança do PIS e da Cofins sobre as importações, incluindo o valor do ICMS.
Fisco exclui ICMS do cálculo de PIS-Cofins para importação. A Receita Federal vai excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da Cofins sobre a importação. A decisão está na Medida Provisória 615, sancionada pela presidente Dilma Rousseff na quarta-feira. O subsecretário de Tributação e Contencioso Substituto da Receita Federal, Fernando Mombelli, informou, na tarde desta quinta, que uma instrução normativa regulamentando a medida será publicada na sexta.
A Receita Federal perdeu um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma empresa que questionou a cobrança do PIS e da Cofins sobre as importações, incluindo o valor do ICMS. O STF decidiu que a tributação só pode incidir sobre o valor aduaneiro da mercadoria, antes do cálculo do ICMS. Mombelli informou que, assim que forem esgotados os recursos do julgamento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) fará um parecer definindo os efeitos da decisão. Segundo ele, as dívidas que estão sendo cobradas das empresas pelo Fisco serão canceladas. "É só uma questão de tempo", disse.
A Receita informou não ter o cálculo da renúncia fiscal e do impacto no custo das importações. Refis — Para Mombelli, é de "cunho político" a decisão de abertura dos três Refis de parcelamentos de débitos tributários - Refis da Crise, Refis dos Bancos e Refis das Coligadas. Segundo ele, o Congresso Nacional é o melhor lugar para essa decisão. Ele fez a declaração ao ser confrontado com o fato de o governo ter negociado o parcelamento de duas contestações de pagamentos tributários em que os resultados indicavam grande possibilidade de vitória da União na Justiça. "O governo fez uma escolha entre encerrar (o litígio) e receber uma parcela ou esperar o trânsito em julgado (esgotamento dos recursos) da decisão", afirmou o subsecretário. Ele ressaltou que, mesmo depois de uma eventual vitória, o processo de cobrança poderia se arrastar. (com Estadão Conteúdo)
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