A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Comissionista puro deve receber horas extras mais adicional em caso de concessão irregular do intervalo
Pela prova testemunhal, o desembargador Anemar Pereira Amaral, relator do recurso, constatou que o intervalo intrajornada era gozado em 20/30 minutos.
O empregado remunerado unicamente à base de comissões (comissionista puro) só tem direito ao pagamento do adicional de 50% sobre as horas extras a ele devidas. Esse é o teor do entendimento contido na Súmula 340 do TST. Mas esse entendimento não se aplica à hipótese de concessão parcial do intervalo intrajornada, considerando que o período correspondente não está incluído na jornada de trabalho, não sendo, portanto, remunerado. Sob esse entendimento, a 6ª Turma do TRT de Minas modificou a decisão de 1º grau e deu razão ao empregado, reconhecendo a ele o direito ao pagamento de horas extras em razão da supressão parcial do intervalo para refeição e descanso.
Pela prova testemunhal, o desembargador Anemar Pereira Amaral, relator do recurso, constatou que o intervalo intrajornada era gozado em 20/30 minutos. Entendendo comprovada a concessão parcial do intervalo para repouso e alimentação, o relator frisou que essa irregularidade gera para o empregado o direito ao pagamento, como extra, do tempo integral previsto em lei e não apenas do tempo suprimido, conforme já é pacífico na jurisprudência (Súmulas 05 e 27 deste Regional e 437, I, do TST).
O desembargador destacou que a Súmula 340 do TST não tem aplicabilidade ao caso, já que o período suprimido do intervalo não está incluído na jornada de trabalho, não sendo, pois, remunerado. "Sendo assim, mesmo recebendo a reclamante unicamente comissões sobre vendas, é incabível a incidência apenas do adicional de horas extras sobre o tempo não usufruído, sendo de direito o pagamento de 01 hora extra diária pela inobservância do disposto no art. 71 da CLT e, em face da natureza salarial da parcela (item III da Súmula 437 do TST), também são devidos os reflexos nas verbas de direito, mas não dos RSR advindos da parcela principal nas demais, conforme OJ 394 do TST", concluiu o relator.
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional