Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
Liberação tardia das guias do seguro-desemprego gera direito à indenização substitutiva
Na visão do relator, o fato de ter se passado tanto tempo não impede o deferimento do seguro-desemprego.
A 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, reconheceu a um motorista o direito à indenização substitutiva do seguro-desemprego, uma vez que as guias para o recebimento do benefício não foram liberadas pelo empregador na época própria.
O motivo da dispensa foi discutido no processo e o reclamante conseguiu, ao final, fazer prevalecer seu entendimento de que não havia motivo para a justa causa que lhe foi aplicada. A dispensa foi reconhecida como sendo sem justa causa e, na sentença, a empresa de ônibus foi condenada ao pagamento das parcelas devidas, bem como entrega das guias do seguro-desemprego. Só que essas guias foram disponibilizadas quase três anos após a dispensa.
Na visão do relator, o fato de ter se passado tanto tempo não impede o deferimento do seguro-desemprego. É que as decisões transitadas em julgado apenas reconheceram o direito pré-existente do reclamante. Do mesmo modo, a ausência de menção expressa à indenização substitutiva na sentença não foi considerada relevante. Para o relator, afastar o benefício por esse motivo seria não dar efetividade à decisão transitada em julgado. É que, embora reconhecido o direito ao seguro-desemprego, o trabalhador ficaria "ver navios", conforme destacou no voto.
A análise do relator se baseou nos fundamentos do seguro-desemprego. Ele lembrou que o objetivo da parcela, nos termos do artigo 2º, I, da Lei nº 7.998/90, é garantir a subsistência do trabalhador que é dispensado sem justa causa durante o período em que ficará à margem do mercado de trabalho, sem exercer uma nova atividade remunerada. A obtenção do benefício deve se dar logo após a dispensa sem justa causa, que é quando ele se faz necessário. Vale dizer, o trabalhador deixa de receber o salário e passa a ter no seguro-desemprego sua fonte básica de sobrevivência. Segundo o magistrado, a entrega tardia das guias é absolutamente inócua, já que, pelo artigo 14 da Resolução nº 467 do CODEFAT, o benefício deve ser postulado em até 120 dias após a demissão (artigo 7º, I, da Lei nº 7.998/90). E eventual período de trânsito em julgado de decisão judicial não é contado.
"Uma vez não liberadas as guias do seguro-desemprego no momento oportuno, qual seja, logo após a dispensa, o trabalhador ficará impedido de receber as parcelas correspondentes ao benefício, razão pela qual deve o empregador ser responsabilizado pelo pagamento de indenização correspondente ao valor não recebido pelo autor por culpa exclusiva da empresa (dano emergente)", registrou o magistrado no voto. Ele aplicou ao caso a Súmula 389, item II, do TST, que prevê que "o não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização".
Na decisão o juiz discordou do entendimento adotado pelo juiz de 1º Grau no sentido de que o reclamante deveria ter comprovado a negativa de concessão do benefício. Para ele, há presunção neste sentido, cabendo à reclamada, isto sim, comprovar que o benefício havia sido quitado. Principalmente diante da afirmação do reclamante de que a negativa de concessão pelo Ministério do Trabalho seu deu por terem sido extrapolados os 120 dias para abertura do processo administrativo, resposta que não foi formalizada, já que o órgão apenas devolveu os documentos ao reclamante.
Por tudo isso, a Turma de julgadores deu provimento recurso e determinou a remessa dos autos à Contadoria, para inclusão dos valores devidos a título de seguro-desemprego nos cálculos de liquidação.
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional