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Peritos médicos têm que ser preparados para avaliar danos provocados por acidentes de trabalho
Na União Europeia, usa-se duas definições: o dano patrimonial e o dano extrapatrimonial, que abrangem, respectivamente, as repercussões do dano no patrimônio da pessoa e as sequelas do dano em todos os aspectos da vida dela.
O Brasil precisa especializar os peritos médicos para facilitar o processo de avaliação e reparação integral dos danos provocados pelos acidentes de trabalho e subsidiar o Judiciário no momento de estabelecer os valores das indenizações.
A opinião é do professor catedrático da Universidade de Coimbra (Portugal), Duarte Nuno Vieira, que é membro do conselho da Confederação Europeia de Peritos em Avaliação de Danos Corporais (Coredoc), que participou nesta sexta-feira 920), do II Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, no Tribunal Superior do Trabalho, falando sobre "Avaliação e Reparação Integral do Dano: as novas perspectivas na União Europeia".
Vieira fez questão de diferenciar Brasil e União Europeia. No Brasil, a expressão dano moral é uma espécie de dano, assim como o dano estético e o dano material. Na União Europeia, usa-se duas definições: o dano patrimonial e o dano extrapatrimonial, que abrangem, respectivamente, as repercussões do dano no patrimônio da pessoa e as sequelas do dano em todos os aspectos da vida dela.
Há 20 anos, as autoridades europeias estudam como avaliar e reparar os danos provocados pelos acidentes de trabalho. Chegou-se a elaborar uma tabela , com sete níveis, estabelecendo valores para a perda – parcial ou permanente – de cada membro do corpo humano. Mas há dificuldade em colocá-la em prática numa comunidade que reúne 28 países, com diferentes níveis econômicos, sociais e culturais. "Cada país adota um valor diferente para cada membro do corpo humano e isso traz problemas práticos", afirmou.
Além da tabela com valores, foram definidas taxas de incapacidade parcial e permanente para o trabalho e para a vida em geral. Mesmo assim, o trabalho dos peritos é fundamental para avaliar as sequelas dos danos provocados por acidentes de trabalho e definir a reparação. Ao contrário do que se imagina, os países europeus mais ricos são os que pagam as menores indenizações. "A Dinamarca paga valores muito mais baixos que Portugal", observou.
Em compensação, na Dinamarca – como nos demais países nórdicos -, o Estado subsidia praticamente todas as necessidades do cidadão dinamarquês que tem algum tipo de incapacidade, desde a compra de aparelhos ortopédicos até a adaptação da casa da pessoa deficiente, por exemplo.
Em Portugal, apenas os peritos especializados e registrados como tal podem elaborar laudos técnicos para subsidiar as decisões judiciais. "O trabalho do perito é essencial porque é ele que vai analisar as sequelas do acidente, conversar com a pessoa e ter todas as informações possíveis para avaliar as repercussões do acidente não só na vida profissional mas na vida em geral daquela pessoa", argumentou.
O professor já esteve várias vezes no Brasil participando de cursos para a formação de peritos médicos, em Belo Horizonte e São Paulo, assim como peritos brasileiros estiveram em Portugal para absorver a experiência europeia. Existem dois sistemas de avaliação e reparação de danos – além do europeu, há o americano, seguido pelo países anglo-saxões. Vieira acha que é uma perda de tempo e dinheiro inovar na criação de um terceiro ( a possibilidade do Brasil querer criar um). "A roda já foi inventada", disse. "O brasileiro é igual ao paraguaio, ao colombiano, ao italiano. O que muda são o meio ambiente, as atividades de cada um e a vida que cada um leva".
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