A DASN‑Simei referente ao ano‑calendário de 2025 deve ser enviada por todos os Microempreendedores, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no período
Área do Cliente
Notícia
Fisco detalha sobre IR e CSLL de commodities
A Receita Federal regulamentou a lei que criou esses novos métodos, obrigatórios desde janeiro, especialmente para commodities.
As empresas brasileiras que operam com commodities junto a vinculadas no exterior passam a ter regras mais claras sobre como o Fisco interpreta a aplicação dos métodos de preço de transferência para esse tipo de produto. A Receita Federal regulamentou a lei que criou esses novos métodos, obrigatórios desde janeiro, especialmente para commodities.
O Fisco impõe a aplicação das regras de preço de transferência nas operações realizadas entre empresas brasileiras e suas vinculadas no exterior para evitar o envio de lucro para fora do país, o que reduziria o Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar. Por isso, o esclarecimento da Receita pode gerar impacto no valor desses tributos.
O Preço sob Cotação na Importação (PCI) e o Preço de Cotação na Exportação (PCex) são métodos de preço de transferência, introduzidos pela Lei nº 12.715, de 2012, especialmente para commodities. Uma regulamentação anterior, a Instrução Normativa nº 1.312, de 2012, trouxe algumas definições esperadas para a aplicação desses métodos, mas faltou muito a esclarecer.
Por isso, foi editada a Instrução Normativa nº 1.395 da Receita Federal, publicada ontem no Diário Oficial da União. A norma traz detalhes técnicos que podem impactar a tributação nas operações de compra ou venda de commodities de vinculadas no exterior. “A Receita Federal ouviu o mercado e as dúvidas tendem a diminuir”, afirma o advogado tributarista Alexandre Borges Siciliano, do escritório Lobo & De Rizzo Advogados.
A lei estabelece, por exemplo, que esses métodos eram obrigatórios para bens cotados em bolsa. Em 2012, a IN 1.312 listou esses produtos e as bolsas que devem ser consideradas.
Porém, nessa lista consta uma série de bens sem cotação em bolsa, por exemplo, produtos feitos à base de cacau. “Agora, a nova IN deixa claro que, ao mesmo tempo, o produto tem que constar da lista e ter o preço cotado em alguma das bolsas também listadas na IN 1.312”, afirma Siciliano. A Receita incluiu a palavra “cumulativamente” na norma.
O objetivo dos métodos é a comparação do preço praticado pela brasileira com o preço praticado pela vinculada na “data da transação”, segundo a lei e a IN antiga. No mercado, ficou a dúvida sobre o que seria considerado como “data da transação”.
Dependendo da data, a carga tributária do produto pode ser menor ou maior. A nova IN diz que a data da transação deve ser aquela em que o preço foi negociado conforme expresso em contrato, ou do procedimento normal de mercado. “O esclarecimento é relevante porque respeita a peculiaridade de cada negócio”, afirma Siciliano.
Nessa linha de raciocínio, a nova norma da Receita também deixa claro que variáveis devem consideradas para se chegar ao valor da commoditie e, consequentemente, do IR e CSLL a pagar.
As variáveis são: prazo para pagamento, quantidades negociadas, influências climáticas nas características do bem importado, custos de intermediação nas operações de compra e venda praticadas pelas pessoas jurídicas não vinculadas, acondicionamento, e frete e seguro. Antes, a IN falava apenas em “custo de transporte ao porto de destino e influências climáticas nas características do bem”.
Além disso, a nova instrução normativa deixa expresso que o valor do frete e seguro para transporte poderá ser ajustado tendo por base o Baltic Dry Index (BDI).
Notícias Técnicas
Lives ocorrerão todas as quartas-feiras, com temas variados para orientar contribuintes sobre o IRPF 2026
A Receita Federal publicou a 3ª versão do glossário da reforma tributária do consumo
A Receita Federal, junto ao Comitê Gestor do IBS e ao ENCAT, publicou em 8 de maio de 2026 a Nota Técnica 2025.002 – Versão 1.06A
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 76, definiu critérios para a tributação de valores repassados a terceiros por empresas do Simples Nacional
Notícias Empresariais
Empresas não crescem sozinhas crescem com boas conexões. E quem entender isso antes vai crescer cada vez mais
Ansiedade, imediatismo e baixa retenção não podem ser vistos apenas como traços geracionais, mas como respostas a um mundo mais instável, hiperconectado e exigente
Estamos tratando saúde mental como um item de auditoria, algo que precisa estar 'em dia' para evitar multas
Estrutura deve ser criada considerando estratégia, contexto e riscos não apego a cargos ou ser ‘cabide de empregos’
Plataforma busca estimular novos negócios entre o governo e os MEIs
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional