Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
Cortadeira que sempre trabalhou como contramestra tem direito a diferenças salariais por desvio de função
A documentação anexada pela empresa demonstrou que as atividades da reclamante sempre foram as mesmas, sem distinção de período, isto é, ela cortava as peças de roupas, as separava e controlava a produção.
Se o empregado é contratado para exercer determinada atividade funcional e, na prática, acaba desempenhando atividades mais amplas, tem direito a receber as diferenças salariais decorrentes desse desvio de função. Adotando esse entendimento, o juiz Júlio Correa de Melo Neto, em sua atuação na 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão à reclamante ao reconhecer que, embora tenha sido contratada como cortadeira, ela sempre trabalhou na função de contramestra. Por isso, condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais, por todo o contrato de trabalho.
A função de cortadeira, que consta no contrato inicial da reclamante, envolve apenas as atividades de corte e separação das peças. Mas, desde o início de seu contrato, ela sempre exerceu a função de contramestra, que envolvia outras atividades, como responsabilidade pelo andamento do corte das peças de roupas e o acompanhamento da saída das roupas para as facções, ou seja, todo o acompanhamento da produção.
No entanto, foi só um ano e meio mais tarde que a reclamada classificou a reclamante como contramestra, anotando sua Carteira de Trabalho nessa função e pagando a ela o salário correspondente. E a própria ré reconheceu que antes disso, nenhuma empregada tinha sido registrada como contramestra. A documentação anexada pela empresa demonstrou que as atividades da reclamante sempre foram as mesmas, sem distinção de período, isto é, ela cortava as peças de roupas, as separava e controlava a produção.
Diante dos fatos, o juiz sentenciante reconheceu que a reclamante sempre foi contramestra, desde sua admissão, condenando a reclamada a pagar a autora diferenças salariais pelo desvio de função, por todo o contrato de trabalho, com reflexos devidos reflexos, bem como a anotar a Carteira de Trabalho da trabalhadora no cargo de contramestra, desde o início do contrato. Em seu recurso ao TRT-MG, a ré não questionou essa condenação e atualmente o processo está em fase de execução.
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional