Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
Empresa deverá pagar adicional de insalubridade porque não comprovou neutralização do agente insalubre
Na petição inicial, a reclamante informou que seu trabalho era insalubre, pois, em suas atividades de colar bolas, sua pele tinha contato com cola do tipo sapateiro.
A prova da neutralização do agente insalubre cabe ao empregador, já que se trata de fato impeditivo do direito do trabalhador ao recebimento do adicional. Ou seja, não é o empregado que tem de provar o direito alegado, mas sim o empregador é quem deve fazer prova do fato ou condição impeditiva do direito, conforme preceituam os artigos 818 da CLT e 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Com base nesse entendimento, expresso no voto do relator, juiz convocado Márcio José Zebende, a 9ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso da reclamante e condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, no grau médio, por todo o período posterior ao primeiro ano de trabalho da autora, com os respectivos reflexos.
Na petição inicial, a reclamante informou que seu trabalho era insalubre, pois, em suas atividades de colar bolas, sua pele tinha contato com cola do tipo sapateiro. A reclamada negou que houvesse insalubridade e o Juízo de 1º Grau indeferiu o adicional de insalubridade, por entender que não ficou provado o contato direto com a cola, tendo em vista a divergência dos depoimentos das testemunhas. A empregada recorreu, alegando que a prova oral e a defesa da ré informaram o contato direto com a cola, sendo devido o adicional de insalubridade.
Em seu voto, o relator noticiou que a diligência pericial foi prejudicada, uma vez que as atividades no estabelecimento da reclamada foram encerradas, razão pela qual a perícia se deu a partir de informações prestadas pelas partes. Porém, o laudo pericial concluiu que a reclamante efetuava remendo em bolas com látex e cola, sendo esta última composta por Tuluol e Xilol, cujo contato com a pele gera insalubridade no grau médio.
No entender do magistrado a reclamada deveria provar que a exposição ao agente insalubre foi neutralizado, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC, por tratar-se de fato impeditivo do direito da autora. Entretanto, a ré não se desincumbiu desse ônus, pois o depoimento da testemunha da reclamante foi mais convincente ao afirmar que ela aplicava a cola com pincel, mas esta espirrava e atingia as mãos da trabalhadora. Já a testemunha da reclamada disse apenas que a aplicação de cola feita com pincel e um gancho não permitia que o material viscoso espirrasse.
O relator frisou que a perícia não excluiu da caracterização da insalubridade o manuseio da cola seca, o que foi admitido pela testemunha da ré. Além disso, a própria defesa admitiu o contato, ainda que superficial, com os agentes insalubres presentes na atividade da reclamante de coladeira de bolas.
Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso da reclamante, condenando a empregadora ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, com os respectivos reflexos. Os ônus da sucumbência foram invertidos em relação aos honorários periciais, que ficaram a cargo da reclamada.
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional