Você realizou o saque do FGTS em 2025? Se a resposta for sim, saber como declarar saque do FGTS no Imposto de Renda 2026 é fundamental para evitar a malha fina e se manter em regularidade com a Receita Federal
Área do Cliente
Notícia
Empresa de ônibus deverá ressarcir motorista de descontos salariais arbitrários
O empregado afirmou que a empresa assim procedia sem a devida apuração de dolo ou culpa de sua parte.
Descontos salariais obscuros, efetuados de forma arbitrária. Essa foi a constatação da juíza Karla Santuchi, em sua atuação na 3ª Vara de Contagem, ao analisar o caso de um motorista que buscava a restituição de valores descontados em seu salário, como compensação por quantias supostamente faltantes em seu caixa, bem como aqueles gastos em razão de pequenas batidas e até por assaltos ocorridos nos veículos que conduzia.
O empregado afirmou que a empresa assim procedia sem a devida apuração de dolo ou culpa de sua parte. Ademais, a conferência do caixa ocorria na tesouraria, sem a sua presença. Já a empresa se defendeu alegando que os descontos realizados em razão da diferença entre o número de passageiros e o importe recebido são devidos porque, inclusive, previstos em norma coletiva. E que em caso de abalroamento, somente descontava o valor da franquia após perícia técnica constatando culpa do empregado.
Analisando o caso, a juíza entendeu que o empregado estava com a razão, ainda que em parte. Em relação aos ¿descontos malote¿, ressaltou que não havia nenhum dispositivo convencional autorizando descontos pelas diferenças na expectativa de caixa, razão pela qual os considerou obscuros. A prova testemunhal revelou que a conferência do caixa era realizada sem a participação do empregado, evidenciando a arbitrariedade do procedimento adotado pela empresa, em afronta aos princípios da proporcionalidade/razoabilidade e contraditório e ampla defesa."Tal fato, per se, é uma nítida evidência da arbitrariedade dos descontos efetuados, haja vista que o reclamante ficava completamente sujeito ao alvedrio da reclamada, não podendo contestar ou mesmo verificar a lisura do procedimento utilizado para se alcançar o importe indicado como devido" , registrou a magistrada.
Quanto aos descontos pelos abalroamentos, a juíza frisou que, conforme instrumento normativo e normas gerais que permeiam o ordenamento jurídico, em casos de acidentes de trânsito não se pode responsabilizar o empregado sem antes averiguar sua culpa ou dolo para a ocorrência do evento. Porém, acrescentou a julgadora, apesar de alegar que somente procedeu aos descontos após minuciosa apuração dos acontecimentos, inclusive mediante realização de perícia técnica, a empresa não produziu qualquer prova documental a esse respeito. Diante disso, e com amparo no princípio da alteridade, a magistrada considerou a responsabilização do empregado despropositada: "Com efeito, a responsabilização do autor pelos acidentes sucedidos sem a certeza de sua culpa é absolutamente descabida, havendo verdadeira transferência do risco do negócio para o hipossuficiente, em patente afronta ao denominado princípio da alteridade, consubstanciado na ideia de que os ônus da atividade empresarial cabem somente a uma parte, qual seja, a parte outra que não o trabalhador: o empresário", pontuou.
Já no tocante ao pedido relativo aos assaltos, a julgadora entendeu ser improcedente, tendo em vista a ausência de prova hábil a fundamenta-lo. Assim, a empresa foi condenada ao ressarcimento dos valores descontados a título de malote e abalroamento. Houve recurso, mas o TRT da 3ª Região manteve a decisão.
Notícias Técnicas
O FGTS Digital passou a permitir, a partir da competência de apuração de fevereiro de 2026, o recolhimento de parcelas vencidas descontadas dos empregados no Crédito do Trabalhador e não recolhidas no prazo
Multa, CPF pendente, processo administrativo e impedimentos no dia a dia são algumas das sanções para quem não cumpre a obrigação
Receita Federal abre consulta ao lote residual do IRPF de abril com prioridade para grupos específicos
Especialistas recomendam revisão do regime tributário para empresas de alimentação fora do lar
Notícias Empresariais
No mundo dos negócios, ser esquecido é desaparecer sem sequer perceber o instante exato da própria ausência
Meditação, yoga, pausas conscientes e sono de qualidade ganham espaço como práticas capazes de restaurar foco, equilíbrio e uma relação mais saudável com a produtividade
Serasa: planos de carreira e valorização de experiência e tempo de casa são vistos como as principais ações para reduzir insegurança
O plano pode ser bom, mas pequenas decisões do dia a dia podem atrapalhar mais do que se imagina
Mudar de opinião pode ser virtude ou fraqueza, dependendo do que a move. Quando nasce de escuta genuína, é sinal de maturidade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional