Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
Área do Cliente
Notícia
Trava de 30% para prejuízos fiscais é constitucional
A trava limita a porção do ganho obtido em um ano que poderá ser utilizada para compensar prejuízos de anos anteriores.
O Supremo Tribunal Federal acabou com a esperança dos contribuintes de rever a trava anual de 30% para aproveitamento de prejuízos fiscais para redução da base de cálculo do Imposto de renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O ministro Marco Aurélio, em voto monocrático publicado na terça-feira (10/9), negou Recurso Extraordinário que questionava a constitucionalidade desse limite. Resta agora a dúvida sobre a aplicação da trava no momento da extinção da empresa. A hipótese ainda é discutida no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A trava limita a porção do ganho obtido em um ano que poderá ser utilizada para compensar prejuízos de anos anteriores. Antes, as empresas apuravam o prejuízo e no ano seguinte, se tivesse lucro, poderia abatê-lo. A empresa podia quitar o prejuízo em até quatro anos. O objetivo de pagar somente no ano seguinte era evitar que o imposto e contribuição incidissem sobre parcela do patrimônio da empresa e não sobre o lucro efetivo.
Ao criar a trava de 30%, o governo escolheu permitir que as empresas compensassem o prejuízo por tempo indeterminado e não mais em quatro anos. Por outro lado, com a limitação de 30%, o governo consegue controlar o estoque de receitas. Antes, o governo não conseguia ter uma cálculo aferível de quanto iria receber todo o ano.
Essa discussão não é nova. Em 2009, ao julgar o Recurso Extraordinário 344.994, o Supremo já havia decidido que a a Lei 8.891/1995, que permitiu o aproveitamento, concedeu um benefício fiscal. E, sendo assim, não há nada de errado com a trava de 30% por período de apuração. No judiciário, o entendimento é que a trava não afeta o conceito de lucro da Constituição e não significa a tributação do patrimônio do contribuinte.
Segundo o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, a compensação não é um benefício, mas uma decorrência necessária do conceito de renda como acréscimo patrimonial. Para o advogado, o Supremo flexibilizou o conceito de renda indevidamente.
Ele explica a situação com a seguinte analogia: se não se tributa a indenização do dano, por que se tributa o superávit incapaz de cobrir o prejuízo anterior?
Acontece que o Carf discute outra questão envolvendo a trava de 30%. O conselho debate a aplicação da trava na hipótese de extinção da empresa. A dúvida é sobre se a aplicação da trava dos 30% em empresas que deixaram de existir, significaria tributar o patrimônio e não o lucro da empresa.
Segundo a advogada Mary Elbe Queiroz, do Queiroz Advogados Associados, a questão é lógica: se renda é acréscimo patrimonial, só há renda se a empresa continua em atividade. Se não há lucro, não há acréscimo patrimonial e não pode haver tributação, já que, neste caso, a tributação iria confiscar o próprio patrimônio do contribuinte — hipótese proibida pela Constituição.
O primeiro entendimento no Carf era que, independente do entendimento do Supremo, a trava não se aplica no caso de extinção da empresa. Agora, o Conselho passou a aplicar o entendimento mesmo se a empresa deixar de existir. E sendo assim, para o advogado Igor Mauler Santiago, deixa de fazer sentido a premissa de que a empresa não tem limite de tempo para compensar o prejuízo e que assim, um dia, ela irá se recuperar. "Já que se há a extinção, a empresa precisa recuperar naquele momento ou nunca mais. Porém, com o entendimento que é seguido hoje, no caso de extinção, a empresa só vai recuperar os 30%", afirma.
Clique aqui para ler o voto.
Notícias Técnicas
Depois de enviar a declaração do Imposto de Renda o contribuinte pode acompanhar o processamento e verificar se há pendências diretamente nos sistemas da Receita Federal
Os gastos com saúde estão entre os principais itens passíveis de dedução. No entanto, nem todas as despesas médicas são dedutíveis
O trabalho em home office passou a fazer parte da realidade de milhares de profissionais autônomos no Brasil
A Receita esclarece que são falsas as informações que circulam sobre a aplicação de penalidades a partir de 1º de abril por descumprimento de obrigações acessórias da CBS e do IBS
Notícias Empresariais
A diferença entre uma carreira que continua evoluindo e outra que estabiliza está na capacidade de reconhecer esse momento
Se o acesso ao conhecimento deixou de ser escasso na era da inteligência artificial, o verdadeiro diferencial competitivo não está mais no que você sabe, mas no que você questiona
Especialista lista dicas para empresas médias adotarem IA agêntica com segurança
O sistema financeiro brasileiro evoluiu e se expandiu. Agora, a governança de liquidez precisa acompanhar essa nova escala e complexidade
De janeiro de 2023 a setembro de 2025, mais de 315 milhões de NFEs somaram R$ 3,7 tri movimentados no B2B
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional