Versão 11.3.3 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
Área do Cliente
Notícia
Autos devolvidos fora do prazo não impede exame de recurso de motorista de ônibus
Na inicial, o empregado alegou que após ter trabalhado por mais de 20 anos na empresa como motorista de ônibus, teve a perna esquerda amputada em decorrência da sua atividade profissional.
Um motorista aposentado da Auto Viação Jurema Ltda., Auto Viação Capela Ltda. e Vip Viação Itaim Paulista Ltda. conseguiu reverter decisão que considerou intempestivo seu recurso em reclamação trabalhista porque os autos foram devolvidos após o prazo estipulado. Ao julgar recurso do empregado no TST, a Segunda Turma decidiu que isso não era motivo para o não conhecimento do recurso, diferentemente do que entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
Na inicial, o empregado alegou que após ter trabalhado por mais de 20 anos na empresa como motorista de ônibus, teve a perna esquerda amputada em decorrência da sua atividade profissional. No entanto, laudo pericial atestou não ser possível estabelecer com certeza o nexo causal entre a doença e a atividade que ele desempenhava, tendo em vista que a patologia poderia ser decorrente de inúmeros fatores.
Ao julgar o recurso do trabalhador que defendia a reforma da sentença que decidiu pela improcedência dos seus pedidos, o Tribunal Regional não conheceu do recurso, por intempestividade, uma vez que os autos foram retirados da secretaria do tribunal e devolvidos após o prazo. O empregado entrou com recurso no TST, sustentando que o que deve ser levado em conta é o dia em que o recurso foi protocolizado, independentemente da data de devolução dos autos.
O relator que examinou o recurso na Segunda Turma do TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, deu razão ao empregado. Segundo o relator, no caso de não observância do prazo para a devolução dos autos, o art. 195 doCódigo de Processo Civil estabelece que o "juiz mandará, de ofício, riscar o que neles houver sido escrito e desentranhar as alegações e documentos apresentados, o que, de fato, não implica a pena de não conhecimento do recurso interposto no prazo exigido em lei".
A conduta infratora do empregado implica medida disciplinar da "imputação da perda do direito de vista fora do cartório e da sujeição à aplicação de multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo, além da expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para a instauração de procedimento disciplinar", mas não a punição com o não conhecimento ou a decretação da intempestividade do recurso, esclareceu o relator. Assim, ele afastou o não conhecimento do recurso e determinou o retorno do processo ao 2º Tribunal Regional, para que prossiga no julgamento do recurso, como entender de direito.
Processo: RR-4000-78.2006.5.02.0090
Notícias Técnicas
Novos CSTs, registros EFD e exemplos práticos para operações com GLP/GLGN
Receita Federal detalha eventos e obrigações acessórias para o IBS e CBS
Nova regra da reforma tributária obriga emissão de NF com finalidade 6 em faturamento antecipado, com recolhimento imediato de IBS e CBS
A Receita Federal disponibilizou, neste mês, a Calculadora de Tributos, uma ferramenta digital que permite simular os impactos da Reforma Tributária sobre o consumo
Notícias Empresariais
A verdadeira produtividade vem de equipes que se sentem seguras para pensar, experimentar, falhar e tentar de novo
Mais do que um ambiente descontraído, a felicidade corporativa se consolida como um pilar estratégico para engajamento, produtividade e retenção de talentos
RHs devem se preparar para novo ciclo de contratações e valorização do capital humano, com foco em inclusão, formalização e desenvolvimento de talentos
Empresas que querem se manter relevantes, precisam ter visão de futuro a longo prazo e estarem abertas à inovação. Nesse contexto, receber bem a Geração Z no mercado de trabalho é mais que preencher uma vaga
Prazo final se aproxima e especialista alerta: entregar a RAIS corretamente é essencial para evitar multas, garantir benefícios trabalhistas e manter a conformidade com o eSocial
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional