Publicada a versão 1.07 do Informe Técnico 2023.003 da NF-e com atualização da tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica
Área do Cliente
Notícia
CSN deve pagar diferenças de PLR
No processo, a entidade fluminense alega que parte do lucro líquido obtido nos anos de 1997, 1998 e 1999 foi retida, com o objetivo de aumentar o patrimônio da companhia.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a pagar aos empregados as diferenças de participação nos lucros e resultados (PLR) dos anos de 1997, 1998 e 1999, com base no valor distribuído aos acionistas em 2001. A decisão, unânime, é da 7ª Turma.
A primeira e a segunda instâncias haviam decidido a favor da companhia, em ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e de Informática de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende, Itatiaia, Quatis, Porto Real e Pinheiral.
No processo, a entidade fluminense alega que parte do lucro líquido obtido nos anos de 1997, 1998 e 1999 foi retida, com o objetivo de aumentar o patrimônio da companhia. Porém, em junho de 2001, o lucro referente a esse período foi distribuído aos acionistas. Foram repassados R$ 836 milhões - R$ 130 milhões de juros sobre capital próprio e R$ 706 milhões de dividendos.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de e Janeiro entendeu, no entanto, que "a constituição de reservas de lucros pela empresa nos exercícios de 1997, 1998 e 1999, pagas como dividendos aos acionistas no ano de 2001 não gera direito aos empregados a diferenças de PLR relativas àqueles exercícios, por falta de amparo legal ou contratual".
No TST, o entendimento foi reformado. "A decisão do tribunal regional foi proferida em dissonância com notória e atual jurisprudência desta Corte, que se orienta no sentido de reconhecer o direito dos empregados da CSN de receber as diferenças de PLR relativas aos anos 1997, 1998 e 1999, segundo o acordo firmado entre as partes e com base no valor pago aos acionistas em 2001", afirma a ministra relatora Delaíde Miranda Arantes em seu voto. Ela foi seguida pelos demais colegas.
Para o advogado Daniel Chiode, do escritório Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados, a decisão gera insegurança jurídica. "Em 2001, já não mais estava vigente o acordo de participação nos lucros dos anos de 1997, 1998 e 1999. O acordo coletivo de PLR referente a esse período deveria ser interpretado de forma estrita", diz. No entanto, segundo o advogado, o entendimento majoritário do TST tem reconhecido o direito às diferenças.
O advogado Murilo Cezar Reis Baptista, que representa o sindicato na primeira instância, afirma que usará essa decisão em outros recursos sobre a matéria para obter o mesmo direito para cerca de 12 mil trabalhadores da CSN. "Cada ação do sindicato é referente a grupos de dez trabalhadores", diz.
Notícias Técnicas
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória integrante do SPED que deve ser entregue mensalmente
A resolução define que cada GT será formado por representantes das quatro entidades
As Fusões e aquisições (F&A) são operações empresariais complexas que envolvem a união de duas ou mais empresas ou a compra de uma empresa por outra
Estudo mostra que até 25% da produtividade é perdida com retrabalho e que 73% das tarefas refeitas poderiam ser evitadas com práticas simples de gestão
Notícias Empresariais
Transforme seus objetivos em planos de ação e evite que suas metas fiquem apenas no papel
A verdadeira motivação não vem da urgência de produzir, mas do reencontro com o propósito e o prazer em fazer
A sustentabilidade se torna um imperativo para a sobrevivência e o sucesso das empresas
Atualmente, profissionais não mudam de emprego apenas por salário; mudam por propósito
Com a taxa básica de juros estacionada e o Ibovespa nas alturas, investidores voltam as atenções ao comunicado do Banco Central, que pode redefinir o humor da Bolsa e do câmbio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional