Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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Câmara aprova medida provisória que reabre "refis da crise"
O texto segue para análise do Senado, que precisa analisar a matéria até o próximo dia 16, quando perde a validade.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda-feira uma medida provisória que reabre o prazo para a adesão ao "Refis da Crise", programa de parcelamento de dívidas fiscais com a União.
O texto segue para análise do Senado, que precisa analisar a matéria até o próximo dia 16, quando perde a validade.
A medida vale para pessoas físicas e jurídicas que tinham dívidas tributarias vencidas até 30 de novembro de 2008. A ideia é dar nova chance para quem não refinanciou sua dívida. O parcelamento é de 180 meses. Se aprovado, o prazo para aderir ao parcelamento passaria para 31 de dezembro deste ano.
O texto aprovado pelos deputados também prevê que empresas poderão quitarem dívidas tributárias de suas coligadas no exterior com isenção de juros e multas.
As dívidas que poderão ser pagas com isenção de juros e multas são referentes ao Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas e à Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) cobrados sobre lucros vencidas até 31 de dezembro de 2012. O benefício vale para o pagamento à vista.
Os débitos também podem ser parcelados em até dez anos, com redução de 80% das multas e 40% dos juros. As parcelas não podem, pela proposta, ser inferiores a R$ 300 mil.
Os pedidos de parcelamento devem ser feitos até o dia 29 de novembro deste ano, sem a necessidade de apresentação de garantias.
BANQUEIROS
A medida provisória também permite o parcelamento de dívidas tributárias (PIS-Cofins) de instituições financeiras e companhias seguradoras vencidas até 31 de dezembro de 2012.
A diferença é que, nesse caso, não há isenção total de multa e juros, mesmo para quem fizer o pagamento à vista. Neste caso, a redução é de 100% apenas para multa de mora e ofício, 80% para as demais multas e 45% dos juros.
O líder do PR, Anthony Garotinho (RJ), criticou duramente o benefício para os bancos e seguradoras. Ele disse que questionou essa medida durante encontro na tarde de hoje com a presidente Dilma Rousseff. Na reunião, a ministra Gleisi Hoffmann (Casa Civil) informou que a concessão foi pedida pelo ministro Guido Mantega (Fazenda). Garotinho disse que vai propor a convocação de Mantega no Congresso para explicar o benefício. "É um presente aos banqueiros. Não faz sentido".
MUDANÇAS
A MP 615 tratava originalmente de subsídios a safras de cana de açúcar e da modernização dos sistemas de pagamento no país, determinava que o Banco Central vai regulamentar o sistema de pagamento por celular e ainda tratava de operação para garantir o financiamento da redução da tarifa de energia.
Na Comissão Mista do Congresso (formada por deputados e senadores), o relator da matéria, o senador Gim Argello (PTB-DF) incluiu mais de 20 temas distintos na medida -que vão desde a concessão de porte de armas para agentes penitenciários à inclusão de times de futebol no Timemania, loteria esportiva. Para viabilizar a votação, os líderes da Câmara fizeram mudanças no excluindo sete temas.
Foi retirada a permissão para a renegociação de dívidas dos clubes de futebol; regularização de terras públicas do Distrito Federal ocupadas por templos religiosos; a ampliação de benefícios para plantadores de cana da Sudene e do Paraná; desoneração da folha de empresas de prestação de serviço de transporte, vigilância e segurança privada e do comércio varejista de produtos farmacêuticos e a transmissão, para cônjuge, companheiro ou descendentes, do direto de utilização de quiosques, trailers, feiras, bancas de venda de jornais e revistas em áreas públicas.
Os deputados ainda derrubaram a permissão de pagamento de salário extra por até seis meses para agente público ou parlamentar depois do fim do mandato ou da exoneração, se ficar comprovado conflito de interesse com a atuação no mercado e o alongamento de dívidas com recursos do Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Nordeste em municípios com calamidade pública ou em situação de emergência.
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