Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
Turma afasta multa do CPC por atraso no pagamento de dívida trabalhista
Segundo a CLT, apenas nos casos omissos na legislação trabalhista é que o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a aplicação da multa diária de 10% sobre o valor da condenação, prevista no Código de Processo Civil (artigo 475-J), em caso de não pagamento, em 15 dias, de quantia certa ou já fixada em condenação. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Brito Pereira, e confirmaram jurisprudência do TST no sentido de que o dispositivo do CPC afronta a CLT (artigo 769).
Segundo a CLT, apenas nos casos omissos na legislação trabalhista é que o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho. Quando houver norma trabalhista a respeito de determinado assunto, esta deverá ser aplicada. Na ação julgada pela Quinta Turma, os ministros admitiram um recurso de revista apenas no que diz respeito à incompatibilidade entre o CPC e a CLT, excluindo da condenação imposta à Encanto de Mulher Comércio e Serviço de Estética Ltda a multa diária. A decisão reafirma a autonomia do processo do trabalho em relação a outros ramos processuais.
O recurso de revista da empresa continha outros dois pedidos: descaracterização do vínculo empregatício e extinção da condenação por danos morais decorrente de assédio moral. Ambos não foram sequer aceitos pelos ministros. Eles entenderam que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) não afrontou a Constituição Federal e nem lei federal.
O caso
Uma massoterapeuta, contratada como prestadora de serviços e sem carteira assinada, processou a clínica de estética com dois objetivos: transformar sua relação com a empresa em vínculo empregatício e obter indenização por danos morais. A trabalhadora argumentou que a relação preenchia todos os requisitos para o reconhecimento do vínculo celetista: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.
A Justiça do Trabalho da 8ª Região reconheceu o vínculo e determinou a indenização por danos morais à massoterapeuta, pois entendeu que ela foi ofendida moralmente pela gerente da empresa. Segundo depoimentos colhidos em juízo, a gerente dirigia-se às trabalhadoras de forma agressiva e ofensiva.
Uma testemunha declarou que "a gerente costumava chamar a atenção de todas as trabalhadoras, com xingamentos, na presença de todos, e às vezes de clientes; que ela sempre utilizava a palavra ‘merda', ‘vocês são um bando de merda'".
Processo: RR-417-93.2011.5.08.0009
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional