Você realizou o saque do FGTS em 2025? Se a resposta for sim, saber como declarar saque do FGTS no Imposto de Renda 2026 é fundamental para evitar a malha fina e se manter em regularidade com a Receita Federal
Área do Cliente
Notícia
Dupla pegada com intervalo superior a 2h sem previsão normativa gera direito a horas extras
A ausência de norma coletiva autorizando esse regime, com intervalo superior a duas horas entre uma parada e outra, caracteriza tempo à disposição do empregador.
Regime de dupla pegada é aquele em que a jornada de trabalho é dividida, com intervalo superior a duas horas entre uma pegada e outra. Mas esse intervalo só será válido se amparado em acordo escrito ou norma coletiva de trabalho. A ausência de norma coletiva autorizando esse regime, com intervalo superior a duas horas entre uma parada e outra, caracteriza tempo à disposição do empregador. Com base nesse entendimento, expresso no voto do juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri, a 2ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que deferiu horas extras decorrentes dos intervalos concedidos no regime de dupla pegada que superaram o tempo máximo de duas horas.
Na petição inicial, a reclamante, representando o espólio do empregado falecido, informou que a reclamada concedia intervalo intrajornada superior a duas horas, infringindo o disposto no § 4º do artigo 71 da CLT e a Súmula nº 118 do TST. A reclamada se defendeu, alegando que as normas coletivas da categoria autorizam a adoção do sistema de dupla pegada, sustentando que entre uma e outra parada o trabalhador não permanecia à sua disposição. Porém, o Juízo de 1º Grau deu razão à autora, destacando que a reclamada não cumpriu a exigência estabelecida no caput do artigo 71 da CLT, que determina ser obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo uma hora, quando a jornada de trabalho durar mais de seis horas, não podendo exceder de duas horas, salvo se houver acordo escrito ou contrato coletivo estipulando o contrário.
A empresa não apresentou nenhum acordo escrito e nem anexou aos autos a norma coletiva autorizando o regime de dupla pegada com intervalo superior a duas horas entre uma parada e outra. Ao acatar os fundamentos do Juízo de 1º Grau, o relator ressaltou ser irrelevante o fato de, durante a pausa, o empregado não receber ou aguardar ordens do empregador. Isso porque, em função desse excesso ilegal do intervalo, ele permanecia muito mais tempo envolvido com o trabalho, sem poder desligar-se dele.
Portanto, a Turma confirmou a sentença que deferiu, como extras, as horas excedentes a duas diárias, referentes ao intervalo intrajornada, com os respectivos reflexos.
Notícias Técnicas
O FGTS Digital passou a permitir, a partir da competência de apuração de fevereiro de 2026, o recolhimento de parcelas vencidas descontadas dos empregados no Crédito do Trabalhador e não recolhidas no prazo
Multa, CPF pendente, processo administrativo e impedimentos no dia a dia são algumas das sanções para quem não cumpre a obrigação
Receita Federal abre consulta ao lote residual do IRPF de abril com prioridade para grupos específicos
Especialistas recomendam revisão do regime tributário para empresas de alimentação fora do lar
Notícias Empresariais
No mundo dos negócios, ser esquecido é desaparecer sem sequer perceber o instante exato da própria ausência
Meditação, yoga, pausas conscientes e sono de qualidade ganham espaço como práticas capazes de restaurar foco, equilíbrio e uma relação mais saudável com a produtividade
Serasa: planos de carreira e valorização de experiência e tempo de casa são vistos como as principais ações para reduzir insegurança
O plano pode ser bom, mas pequenas decisões do dia a dia podem atrapalhar mais do que se imagina
Mudar de opinião pode ser virtude ou fraqueza, dependendo do que a move. Quando nasce de escuta genuína, é sinal de maturidade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional