Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
Lei do auxílio-doença não favorece autônomos
Chamados de contribuintes individuais, profissionais não podem buscar o benefício com menos de 15 dias de afastamento
A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu artigo 59, garante auxílio-doença ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. Os profissionais autônomos, a partir de 1999, passaram a se chamar contribuintes individuais, pois foram agrupados juntamente com os prestadores de serviços e os empresários. Porém, os contribuintes individuais pertencem a uma categoria prejudicada pela legislação, que possui falta de regulamentação para a classe.
O advogado e presidente da Comissão Especial de Previdência Social da OAB/RS, Alexandre Shumacher Triches, aponta algumas falhas na legislação que prejudicam esse trabalhador em comparação ao empregado com carteira assinada. “O autônomo, como é dono do próprio negócio, não tem quem pague o salário dele nos primeiros 15 dias de afastamento. O benefício da Previdência é garantido após esses 15 dias, porque está previsto em lei no artigo 60”, explica Triches.
A lei não dispõe de artigos que regulamentem a atividade do contribuinte individual, mas existem brechas nas quais são interpretados os benefícios à categoria. “Vamos supor que o autônomo fique incapaz por apenas sete dias. Ele não recebe nada, porque não pode acionar a Previdência. Já o empregado fica sete dias em casa, a empresa paga o salário normal e ele volta a trabalhar. Nem ‘provocou’ a Previdência. Isso é uma injustiça”, pontua o advogado.
Dependendo da área de atuação, essa falha que a lei apresenta no artigo 60 pode ser muito grave. “A categoria dos taxistas depende da renda do dia. Para um taxista, sete dias afastado é penoso. E esse artigo dispõe que o auxílio-doença será devido ao segurado empregado somente a contar do 16º dia do afastamento da atividade”, argumenta.
Além disso, a contribuição do empregado para a Previdência Social é de 8% a 10%, e o contribuinte individual ou autônomo contribui com 20%. “A Previdência Social, no caso do contribuinte individual, poderia regulamentar um auxílio-doença próprio para ele, em que pudesse receber desde o início da incapacidade, mesmo no caso de afastamento do trabalho por menos de 15 dias”, opina o advogado.
Porém, o maior problema que a Previdência enfrenta hoje é a irregularidade nas contribuições por parte dos autônomos. “Muitos contribuintes não pagam, se encontram irregulares. Deveria se ter uma conscientização da classe para que pudesse então haver uma mudança. Outra questão é o artigo 59, que claramente dispõe que o auxílio-doença é um benefício a partir do 15º dia. Precisaria de uma mudança legislativa, um projeto de lei”, sugere.
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional