Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
Piso salarial profissional pode ser fixado com base em múltiplos do salário mínimo
Mas, é possível a fixação legal do piso salarial profissional em múltiplos do salário mínimo?
A fixação do piso salarial (menor salário pago a um trabalhador dentro de uma categoria profissional específica) é uma das reivindicações históricas do movimento sindical nos processos de negociação coletiva. Através dele busca-se assegurar valores mínimos para o desempenho de diversas categorias profissionais, o que contribui para elevar o padrão remuneratório dos trabalhadores e reduzir o leque salarial das empresas, evitando-se, assim, uma rotatividade de empregados com a finalidade de pagar salários menores.
Mas, é possível a fixação legal do piso salarial profissional em múltiplos do salário mínimo? Essa questão foi solucionada pela 8ª Turma do TRT de Minas ao apreciar o recurso apresentado por uma empresa de instrumentos de precisão que não se conformava com sua condenação à retificação da CTPS e ao pagamento das diferenças salariais em razão da não observância do piso previsto na Lei 4.950-A/66.
Segundo argumentação da empresa, essa lei seria inconstitucional na parte em que fixa a remuneração mínima dos engenheiros, por violação ao artigo 7º, IV, da CR/88. Mas o desembargador Márcio Ribeiro do Valle, relator do recurso, acatou esse argumento. Conforme esclareceu, a decisão atacada está de acordo com o entendimento adotado pela Orientação Jurisprudencial nº 71 da SDI-II do TST, segundo a qual não há qualquer inconstitucionalidade em relação à fixação do piso salarial profissional em múltiplos do salário mínimo, sendo vedada apenas a estipulação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo.
"Considerando o teor da Súmula Vinculante nº 04 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, afasta-se o reajuste da remuneração na mesma proporção do salário mínimo. A vedação constitucional é que os parâmetros de correção sigam os aplicados ao salário mínimo, porque isto implicaria aberta afronta ao art. 7º, inciso IV da CR 88, o que, contudo, não se estende à estipulação legal do piso salarial profissional em múltiplos do salário mínimo" , registrou.
Assim, o relator concluiu que a vedação da utilização do salário mínimo "para qualquer fim", nos termos do artigo 7º, inciso IV, da CR/88 não atinge, no âmbito do Direito do Trabalho, a pactuação da remuneração do trabalhador com base na multiplicação do salário mínimo, sendo válido o piso da categoria de engenheiro, previsto na Lei 4.950-A/66. Por fim, o desembargador citou jurisprudencia da Casa e do TST, mantendo a condenação. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores.
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional