A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Notícia
Projeto amplia dedução de IR para empresa que fornece alimentação a funcionário
Pela proposta, a dedução é limitada a 4% do imposto devido em cada período de apuração, sendo que o eventual excesso poderá ser transferido para dedução nos anos-calendários seguintes.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5091/13, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que autoriza as empresas a deduzirem do Imposto de Renda (IR) as despesas relativas ao programa de alimentação voltado aos seus funcionários.
Pela proposta, a dedução é limitada a 4% do imposto devido em cada período de apuração, sendo que o eventual excesso poderá ser transferido para dedução nos anos-calendários seguintes.
Deduções cumulativas
O texto veda a inclusão do benefício no cômputo de outras deduções cumulativas previstas. Atualmente, essas despesas já podem ser deduzidas do Imposto de Renda das empresas que optarem pelo regime do lucro real. O projeto, na prática, estende o benefício às empresas optantes do lucro presumido. “É importante priorizar e criar melhores condições para as empresas fornecerem alimentação aos seus trabalhadores”, destacou o deputado.
Para ele, “as restrições ao uso do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) reduzem os benefícios de alimentação que poderiam ser concedidos aos demais trabalhadores, com potenciais impactos negativos sobre seus níveis de produtividade. Isso reduz o número de beneficiários do programa, o que implica maiores custos com saúde pelo Estado e menor eficiência na educação”.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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