O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
Área do Cliente
Notícia
Sem provar data de início da gravidez, doméstica não consegue estabilidade
Por questões técnicas, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da trabalhadora, que pretendia que o caso fosse discutido pelo TST.
Uma empregada doméstica que afirmou ter trabalhado durante quatro meses e foi demitida ao comunicar aos patrões que estava grávida não conseguiu o reconhecimento do direito à estabilidade. Por questões técnicas, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da trabalhadora, que pretendia que o caso fosse discutido pelo TST.
Entenda o caso
Negando a versão da empregada, os patrões afirmaram que ela prestou serviços como babá por um mês antes de abandonar o emprego. Alegaram que sequer tomaram conhecimento da gestação.
A 15ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), após examinar as provas apresentadas, concluiu que a relação perdurou somente por 30 dias, que não houve pagamento de verbas rescisórias e, ao condenar os patrões ao pagamento de aviso prévio indenizado, a data de término do contrato foi prorrogada em mais um mês, encerrando-se em setembro de 2011. Quanto ao pedido de estabilidade provisória, a conclusão foi a de que não havia provas para garantir o direito, uma vez que, segundo os exames médicos, a gravidez teria ocorrido em outubro de 2011, quando já extinto o contrato de trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM-RR), ao examinar o recurso da empregada, destacou que, conforme ela própria afirmou na inicial da reclamação trabalhista, a gravidez teve início em setembro, ou seja, após o período reconhecido na sentença.
Sem se conformar por não ter obtido êxito em seu recurso, a empregada doméstica recorreu ao TST tentando reverter a situação. Alegou que, em razão da projeção do aviso prévio indenizado, na data fixada como término do contrato de trabalho já havia ocorrido a concepção, garantindo-lhe o direito à estabilidade provisória, nos termos da Súmula 380 do TST. Como o Regional negou seguimento ao recurso de revista, ela interpôs agravo de instrumento.
Na análise do agravo, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, destacou que, de fato, a garantia dada pela Constituição Federal (artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) assegura a estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Contudo, naquele caso, não foi possível aferir, com base na decisão do Regional, a data em que foi confirmada a gravidez. "A mera referência ao mês de setembro como mês da concepção não permite concluir que esta ocorreu ainda no curso do aviso prévio indenizado, que terminou no dia 17 daquele mês", assinalou.
A decisão foi unânime ao reconhecer que não houve o prequestionamento dessa matéria, ou seja, a questão não foi abordada nas decisões anteriores nem suscitada pela empregada, como prevê a Súmula 297 do TST. Com isso, a Turma negou provimento ao agravo.
Processo: AIRR-501-58.2012.5.11.0015
Notícias Técnicas
Entenda melhor o pagamento dos benefícios do INSS para aposentados, pensionistas e outros beneficiários nos próximos dias
Ministro ressalta que as discussões no GT sobre Emprego reafirmam o papel do BRICS como ator relevante na definição de políticas globais para o trabalho
A escalada dos transtornos mentais no ambiente de trabalho revela a urgência de políticas de bem-estar e a necessidade de romper com modelos
Prazo estendido até 30 de maio de 2025 e também vale para pagamento do imposto
Notícias Empresariais
Para estrategista-chefe da Monte Bravo, tendência é de novo pico histórico do Ibovespa nos próximos dias, mas se trata de um 'copo meio cheio e meio vazio'
A ausência de informações pode levar à malha fina e gerar sanções da Receita Federal
Previsão do Boletim Focus é de que a inflação encerre 2025 acima do intervalo de tolerância da meta
O chanceler brasileiro Mauro Vieira disse, na reunião dos ministros das Relações Exteriores do Brics que terminou nesta terça-feira
Entenda as regras sobre o descanso no 1º de maio e saiba quando a compensação é necessária
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.