O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços lançou, nesta sexta-feira (14), a Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS volume 1
Área do Cliente
Notícia
TRF1: deixar de anotar Carteira de Trabalho não é crime
Para Menezes, não foi o propósito da lei incriminar generalizadamente a falta de anotação da CTPS.
A ausência de anotação, pelo empregador, na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do funcionário não é crime, mas falta administrativa grave. A decisão é da 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1). O tema foi debatido após a chegada ao TRF1 de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão da 3.ª Vara Federal do Pará, afirma o tribunal, em nota.
O TRF1 explica que na 1.ª instância, a Justiça Federal paraense rejeitou a denúncia do MPF contra um empresário, sob o fundamento de que a conduta atribuída ao acusado constitui mera falta administrativa. Consta dos autos que o empregador deixou de fazer anotações na Carteira de Trabalho de oito de seus funcionários. De acordo com o recurso do MPF dirigido ao TRF1, a omissão de um único elemento do contrato de trabalho já permite a tipificação da conduta no artigo 297, parágrafo 4.º, do Código Penal, "sobretudo quando a omissão se refere ao contrato de trabalho por inteiro, como na hipótese dos autos".
O relator do caso no TRF1, desembargador federal Olindo Menezes, no entanto, rejeitou o argumento do MPF. Segundo explicou o magistrado, o Código Penal considera crime, punido com a pena de dois a seis anos de reclusão e multa, falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro. Tal previsão na lei, segundo o relator, não se identifica, em termos penais, com a simples conduta administrativa de falta de anotação da Carteira de Trabalho dos empregados, que representa apenas uma falta trabalhista.
Para Menezes, não foi o propósito da lei incriminar generalizadamente a falta de anotação da CTPS. Porém, ele ponderou que a falta de anotação da CTPS, em qualquer circunstância, configura falta grave contra os direitos sociais do trabalhador e é sempre juridicamente relevante em face da legislação previdenciária ou trabalhista. Porém, não ficou demonstrado nos autos que o intuito do acusado seria fraudar a Previdência Social. Diante disso, negou provimento ao recurso do MPF. O voto foi acompanhado pelos demais magistrados da 4ª Turma. O julgamento ocorreu em 1.º de julho e o acórdão foi publicado em 16 de julho. Ainda cabe recurso.
Notícias Técnicas
Sistema foi totalmente remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência
A conferência do clima em Belém coloca a Amazônia no centro da economia verde e reforça o papel estratégico da contabilidade na gestão de impactos ambientais e na captação de investimentos sustentáveis
Artigo explora as principais mudanças e apresenta uma análise jurídica crucial sobre o Art. 76-A da Resolução 521, que pode redefinir a legalidade das operações Peer-to-Peer (P2P) no Brasil
CLT garante que a venda de 1/3 das férias é decisão exclusiva do empregado, que deve solicitar o abono pecuniário dentro do prazo legal
Notícias Empresariais
A habilidade de ser responsável não nasce pronta. Ela é treinável. Nasce de processos mentais que qualquer profissional pode desenvolver
Cinco resoluções simples e transformadoras para quem deseja iniciar 2026 com mais bem-estar, presença, limites saudáveis e um novo significado para o sucesso profissional e pessoal
Os ETFs de dividendos são uma opção para investidores que buscam renda recorrente com praticidade e diversificação
A evolução do CIO de operador técnico para catalisador de crescimento e inovação
Com juros no maior nível desde 2017, pequenas empresas enfrentam alta do crédito e risco crescente de inadimplência
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional