Descubra as funções e responsabilidades do analista fiscal, tanto no setor público quanto no privado.
Área do Cliente
Notícia
Justiça altera cálculo de contribuição
A mudança foi instituída pela Medida Provisória (MP) nº 563, convertida na Lei nº 12.546, editada para desonerar a folha de pagamentos.
Uma sentença da Justiça Federal de Belém excluiu o ICMS do cálculo da contribuição previdenciária patronal de uma fabricante de rolhas e garrafas PET. O setor é um dos obrigados, desde agosto de 2012, a recolher 1% sobre a receita bruta. Antes, o tributo era de 20% sobre a folha de salários. A mudança foi instituída pela Medida Provisória (MP) nº 563, convertida na Lei nº 12.546, editada para desonerar a folha de pagamentos.
Até então, só havia liminares sobre o assunto. O precedente poderá interessar a diversos contribuintes. Isso porque vários setores da economia já tiveram a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos substituída por um percentual sobre o faturamento. Entre eles, os de transporte rodoviário de cargas, plásticos, engenharia e arquitetura e táxi-aéreo.
A Receita Federal estabeleceu que, ao recolher o tributo sob essa nova sistemática, é preciso incluir o ICMS no conceito de faturamento, o que aumenta a base de cálculo da contribuição. O mesmo entendimento tem sido aplicado para o cálculo do PIS e da Cofins. Por isso, a empresa resolveu levar essas questões à Justiça.
A indústria usou no processo o principal argumento da antiga tese sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, que ainda está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o advogado do contribuinte paraense, Breno Lobato Cardoso, do Leite Cardoso Advogados, o imposto estadual não seria abrangido pelo conceito de receita bruta. Assim, não deveria ser incluído na base de cálculo. "O valor do ICMS não se encaixa como receita, já que esse valor não fica na conta bancária da companhia. O mero ingresso para o repasse ao Fisco não deve justificar a incidência sobre esses valores", diz.
Para o juiz federal substituto da 5ª Vara Federal de Belém, José Flávio Fonseca de Oliveira, como o prazo dado pelo Supremo para que as ações que tratam da inclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins ficassem paralisadas (sobrestadas) já venceu, nada o impediria de analisar a questão.
O STF começou a julgar um recurso extraordinário sobre o tema. A maioria dos ministros já decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Porém, a União interpôs a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18 com a intenção de reverter a decisão até então desfavorável. Agora, a votação deverá ser zerada e o julgamento reiniciado pelo Supremo.
Sem o sobrestamento, o juiz considerou que "o ICMS representa tributo que se traduz apenas em valores transitórios no caixa da empresa, sem acrescer de forma positiva o seu patrimônio, mas sim do Estado, já que constitui mero ônus fiscal. Sua inclusão na base de cálculo do PIS e da Cofins enseja a tributação de riqueza que não pertence ao contribuinte". Assim, decidiu pela exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS, da Cofins e da contribuição previdenciária.
O magistrado ainda garantiu à indústria paraense a compensação ou restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. Cabe recurso da decisão.
Apesar da vitória, o advogado Breno Lobato Cardoso acredita que a discussão só irá terminar no Supremo. Para ele, porém, o julgamento pelo qual a Corte excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins Importação já sinaliza que os ministros tendem a ser favoráveis aos contribuintes.
O advogado Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia, também entrou com ações sobre o tema na Justiça. Ele chegou a obter liminar na 2ª Vara Federal de Osasco (SP), em um dos cinco casos em que atua, para pagar a contribuição previdenciária sem a inclusão do ICMS no seu cálculo. Porém, o desembargador Luiz Stefanini, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, cassou a liminar. Para o advogado, a sentença de Belém traz um precedente favorável sobre o assunto ao aplicar o mesmo raciocínio da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins para a contribuição previdenciária.
O coordenador-geral da representação judicial da Fazenda Nacional, João Batista de Figueiredo respondeu, por nota ao Valor, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é favorável à Fazenda, no sentido da possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Para ele, as decisões de tribunais regionais federais e de juízes de primeira instância que excluem o ICMS da base de cálculo de tais contribuições deverão ser reformadas pelo STJ. Figueiredo ressaltou que o mesmo raciocínio deve valer para a contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Ele acredita que o STJ, "também, neste caso, decidirá favoravelmente à Fazenda Nacional".
Notícias Técnicas
Reforma tributária impõe ao Estado o desafio de enxugar estruturas e modernizar a gestão pública Por Rafael Pandolfo
O dado foi apresentado pela diretora jurídica da Ambev, durante reunião do Caeft, da ACSP. Para ela, a reforma tributária, de forma isolada, não vai reduzir as disputas entre fisco e contribuinte
Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido
Diversidade além do discurso: como o RH pode transformar o Mês do Orgulho LGBTQIAPN+ em ações concretas e estratégicas dentro das organizações
Notícias Empresariais
A pandemia de coronavírus e as guerras recentes provocaram mudanças de comportamento profundas, uma vez que aumentou a imprevisibilidade
Não faltam exemplos emblemáticos em grandes companhias de como a mulher respeitada no ambiente corporativo garante melhores resultados para os negócios
Segundo o Ibevar, a inadimplência em contas atreladas ao cartão de crédito deve chegar a 6,26% em agosto
O segundo semestre contará com poucas possibilidades para emendar uma folga em um final de semana
Você está contando os dias para folgar no feriado de Corpus Christi, na quinta-feira
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional