Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Área do Cliente
Notícia
Telefonista não receberá insalubridade por uso de fones de ouvido
Na reclamação, a empregada contou que sempre trabalhou para a empresa como telefonista,
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Unylaser Indústria Metalúrgica Ltda. de condenação ao pagamento de adicional de insalubridade deferido a uma telefonista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. No entendimento da Turma, não há previsão legal para o deferimento de adicional de insalubridade a telefonista.
Na reclamação, a empregada contou que sempre trabalhou para a empresa como telefonista, embora fosse registrada como auxiliar de escritório, e que foi dispensada sem justa causa. Pediu e obteve, entre outros, a anotação da CTPS na função de telefonista, horas extras e adicional de insalubridade, deferido em grau médio. Ela trabalhava usando fone de ouvido do tipo "headset", em "um aparelho de PABX com aproximadamente 15 linhas", recebendo e transferindo chamadas.
Ao examinar o recurso da empresa no TST, o ministro João Oreste Dalazen, relator, deu-lhe razão quanto ao pagamento do adicional de insalubridade e reformou a decisão regional. Segundo o relator, a empregada exercia atividade típica de telefonista, que não está incluída no rol das atividades insalubres do Anexo 13 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que classifica como insalubre apenas as atividades de telegrafia e radiotelegrafia, de manipulação de aparelhos tipo morse e recepção de sinais em fones.
O relator ressaltou que a classificação da atividade como insalubre é requisito formal e essencial para a percepção do adicional de insalubridade, ainda que haja laudo pericial em sentido diverso. É o entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 4, inciso I, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, informou.
Processo: RR-1040-84.2010.5.04.0404
Notícias Técnicas
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb
Mesmo com regime tributário simplificado, o microempreendedor individual pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Entenda quando isso é obrigatório
Quem investe na bolsa precisa ficar atento, pois pode ser que precise emitir mensalmente esse documento
Antes de preencher, contribuinte deve confirmar se está obrigado a declarar, reunir documentos e escolher entre modelo simplificado e completo
Notícias Empresariais
Entender o mercado não é apenas acompanhar o que já aconteceu. É desenvolver a capacidade de enxergar o que ainda está se formando
Enquanto discursos institucionais vendem o país como um ambiente de oportunidades, a realidade enfrentada pelo empreendedor honesto é bem diferente
Em um mercado mais dinâmico e exigente, assumir a condução da própria trajetória profissional deixou de ser diferencial e passou a ser um passo essencial para quem busca crescimento consistente e sustentável
Profissionais que passam muito tempo em uma única organização enfrentam novos desafios para voltar ao mercado e descobrem que experiência, sozinha, já não garante visibilidade nem oportunidade
A interpretação de que o mercado pune quem não performa tornou-se comum em debates profissionais, mas essa leitura confunde moralidade com diagnóstico
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional