O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações pelos operadores de comércio exterior
Área do Cliente
Notícia
Turma afasta deserção por problema na transmissão da guia de recolhimento
O depósito recursal, previsto no artigo 899 da CLT, é exigência legal para a interposição de determinados recursos.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção aplicada a um recurso da Vale S.A. – Complexo Minerador de Itabira, em ação trabalhista em que se discutia o direito ao pagamento de abono-complementação a uma pensionista da mineradora. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que entendeu ausente a comprovação do valor total do depósito recursal efetuado pela empresa.
O depósito recursal, previsto no artigo 899 da CLT, é exigência legal para a interposição de determinados recursos. O pagamento deve ser efetuado por intermédio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, disponibilizada pela Caixa Econômica Federal – CEF.
O Regional havia declarado a deserção sob o fundamento de que a guia GFIP fora transmitida de forma parcial, omitindo o nome da empresa, o código de barras, informações referentes à assinatura digital, número de protocolo e horário de envio da petição via e-DOC, o que tornaria impossível a verificação do recolhimento do valor total do depósito, contrariando o disposto na Instrução Normativa 18/1999 do TST. Entendeu que a Vale ao utilizar o sistema e-Doc assumiu a responsabilidade por eventual problema que viesse a ocorrer tanto na transmissão quanto na recepção da guia.
A Vale, ao recorrer ao TST, sustentou que teria comprovado, em duas oportunidades, o preparo de seu recurso - e que a autenticação mecânica presente na guia estaria legível. Entendia dessa forma que o Regional teria incorrido em cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional. Esclareceu que o depósito havia sido feito conforme disciplinado pela Instrução Normativa 26/2004 do TST.
Ao analisar o recurso da empresa na Turma, o relator, ministro João Batista Brito Pereira, observou que a empresa, ao interpor o recurso ordinário, o fez em duas vias. Na primeira, além do valor, constava o seu nome, a data do depósito, a indicação da Vara do Trabalho de origem, o número do processo e a autenticação mecânica. Na segunda, as mesmas informações, além do nome da pensionista.
O ministro salientou ainda que os dois documentos estão acompanhados do número do protocolo. Assim, a decisão regional afrontou o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, na medida em que se encontravam "legíveis as informações necessárias à identificação do depósito e de seu valor". Diante disso, determinou o retorno dos autos ao Regional para o exame do recurso ordinário.
Processo: RR-162300-02.2009.5.03.0060
Notícias Técnicas
Apesar de não haver prazos fiscais ou obrigações acessórias vencendo na próxima segunda-feira, os profissionais contábeis deverão estar atentos na próxima sexta-feira ,limite de dados para envio de declarações importantes.
Versão 7.6 do FAQ EFD ICMS/IPI inclui orientação sobre escrituração de CBS, IBS e IS, esclarecendo campos e regras para os novos tributos
Benefício reconhece a presença regular dos colaboradores e pode ser adotado por empresas como forma de incentivo. Veja o que diz a CLT e como calcular
O abandono de emprego permite a demissão por justa causa se houver ausência injustificada por mais de 30 dias. Veja como caracterizar e os cuidados legais
Notícias Empresariais
A liderança que inspira não é perfeita, mas é honesta. Ela reconhece desvios, corrige rotas e se compromete com o que propõe
O mundo precisa de líderes com currículo e coração. E a boa notícia é que ainda dá tempo de ajustar os trilhos
Empresas tem entre 1 e 31 de agosto para participar da quarta edição do relatório previsto na Lei da Igualdade Salarial, que fiscaliza e dá visibilidade às diferenças salariais entre homens e mulheres na mesma função
Empresas devem atualizar sistemas até setembro para evitar problemas com NF-e
Regime foi mantido, mas MPEs podem ser pressionadas a recolher a CBS e o IBS no regime regular para garantir créditos aos clientes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional