O uso de certificados digitais é fundamental para garantir autenticidade, segurança e conformidade no relacionamento entre contadores e a Receita Federal
Área do Cliente
Notícia
Nova lei sobre tributação do PLR gerou novos percalços
De início, a Lei 12.832/2013 altera o funcionamento de comissões internas, prevendo a necessidade de paridade de composição, além do representante sindical.
Com o advento da Lei 12.832, de 20 de junho de 2013, a problemática Lei 10.101/2000 passa a contar com novos contornos. O novo ato legislativo foi oriundo da conversão da Medida Provisória 597/2012.
Inicialmente, a MP somente tratava da tributação do Imposto de Renda sobre os ganhos relacionados ao PLR, mas, com a conversão em lei, optou o legislador ordinário por inserir novos preceitos, sem o cuidado devido e, pior, gerando novos percalços em tema já bastante complexo.
A exposição de motivos do projeto de lei de conversão — PLV 7 de 2013 —, o qual resultou na Lei 12.832/2013, não faz qualquer referência a essas inovações, o que expõe a falta de transparência da atividade legislativa na atualidade.
De início, a Lei 12.832/2013 altera o funcionamento de comissões internas, prevendo a necessidade de paridade de composição, além do representante sindical. A regra, por mais razoável que possa parecer, ignora as dificuldades reais na formação de tais grupos, especialmente pela indisponibilidade e falta de interesse de empregados como instrumento de coerção junto ao empregador.
Em previsão incompreensível, a nova lei, na hipótese de fixação de metas para o PLR, veda um instrumento que vinha sendo adotado por algumas empresas, que era vincular o pagamento e quantificação do PLR a metas de saúde e segurança do trabalho. Com isso, permitia-se conciliar a busca do lucro e melhores resultados com a conformação frente a regras consistentes de gestão do meio-ambiente do trabalho. Ao que parece, entende o legislador que a integridade do trabalhador não pode ser uma meta a ser estabelecida pelas partes.
Talvez a única coisa útil na nova lei seja a previsão mais clara sobre a periodicidade de pagamento, o qual deve obedecer o limite máximo de dois pagamentos no ano em intervalo mínimo trimestral.
Como fim teratológico da nova norma, a vigência é fixada, retroativamente, desde janeiro de 2013. Muito claramente, nota-se que os responsáveis por contrabandear tais preceitos inovadores do PLR, na conversão da MP 597 (que era restrita ao tema do IRPF), esqueceram-se do detalhe da vigência. Esperamos que o Judiciário não tenha de ser chamado para falar o óbvio.
Notícias Técnicas
Com mais de 80% das transações cripto no Brasil, stablecoins dependem de maior controle fiscal e contábil das empresas
Entenda as regras e evite problemas com a Receita Federal
Nova legislação regulamenta direito previsto na Constituição e amplia proteção a MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais
Lives ocorrerão todas as quartas-feiras, com temas variados para orientar contribuintes sobre o IRPF 2026
Notícias Empresariais
A transformação digital não é apenas uma questão tecnológica, mas uma mudança profunda na forma como as empresas operam
Pensar como estrategista é o que permite sair da execução e participar das decisões que realmente moldam resultados
Dados mostram que alegria no trabalho é um motor direto de desempenho: eleva vendas, retenção e satisfação do cliente
Erros comuns no registro de vendas e como o PIX pode impactar seu limite
Empresas precisam integrar prevenção e recuperação para garantir continuidade dos negócios
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional