Material reúne 745 perguntas e respostas para auxiliar no preenchimento da declaração do IRPF referente ao ano-calendário 2025, com inclusões e atualizações baseadas em mudanças na legislação tributária
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Comissão rejeita participação em licitação de empresa em recuperação judicial
Atualmente, a Lei de Licitações (8.666/93) inclui a apresentação de certidão negativa de falência e concordata entre os documentos comprobatórios da qualificação da empresa.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 3969/12, que autoriza empresas em processo de recuperação judicial a participarem de licitações públicas.
Atualmente, a Lei de Licitações (8.666/93) inclui a apresentação de certidão negativa de falência e concordata entre os documentos comprobatórios da qualificação da empresa. Por conta disso, os editais de licitação vêm exigindo que a certidão negativa englobe também as situações de recuperação judicial de que trata a nova Lei de Falência (11.101/05).
O relator, deputado João Maia (PR-RN), aproveitou alguns dos argumentos do deputado Esperidião Amin (PP-SC) – que não chegou a ter seu relatório analisado – para recomendar a rejeição da proposta. Segundo Maia, duas questões devem ser analisadas: a defesa do interesse público e a preservação da isonomia no ambiente empresarial.
“Sob o ponto de vista da proteção da Administração Pública, entendemos que seriam necessárias limitações severas à participação dessas empresas em processos licitatórios, uma vez que não basta que sejam evitados pagamentos indevidos”, disse Maia, acrescentando que seria preciso também evitar que bens e serviços sejam entregues de forma incompleta ou fora do prazo.
Ele acrescentou que é igualmente importante que seja possível a restituição de valores ao erário, caso posteriormente sejam detectados prejuízos decorrentes do serviço.
Quanto à isonomia, diz o deputado, deve-se observar que, pela redação da proposta, as empresas em geral continuariam obrigadas a comprovar, entre outros aspectos, a regularidade das obrigações fiscais e trabalhistas e sua boa situação financeira. “Dessa forma, impede-se a participação de empresas que apresentem indicadores econômico-financeiros frágeis nas licitações, mas se permite que empresas em manifesta crise econômica ou financeira, desde que em recuperação judicial, participem desse processo”, afirma Maia.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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