Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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Relator de MP pode beneficiar novos setores com desoneração da folha
Foi o que sinalizou nesta quinta-feira (4) o senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator da Medida Provisória 601/12, que já contempla os segmentos da construção civil e varejista.
Os setores da construção pesada e as empresas de projetos de arquitetura e engenharia poderão ser incluídos entre os beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. Foi o que sinalizou nesta quinta-feira (4) o senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator da Medida Provisória 601/12, que já contempla os segmentos da construção civil e varejista.
"Não se pode imaginar que você contemple a área imobiliária e não alcance a construção pesada, que são exatamente as grandes obras de infraestrutura do País, que empregam, que têm um papel muito importante na formação do investimento no Brasil", disse Monteiro.
As empresas de arquitetura e engenharia estão entre as 23 vetadas pela presidente Dilma Rousseff em uma outra lei de desoneração da folha de pagamentos publicada nesta semana (Lei 12.794/13). O relator da MP, no entanto, defendeu a inclusão do setor, após sugestão do deputado Vanderlei Siraque (PT-SP), em audiência pública nesta quinta-feira da comissão mista que analisa a matéria.
"Evidentemente, as obras começam nos projetos, e os projetos são elaborados, sobretudo, com custos laborais. O grande insumo, o único insumo para a elaboração de projetos nessa área é a mão de obra e, quase sempre, uma mão de obra muito qualificada. Portanto, os custos são elevados", afirmou o senador.
A MP 601 permite aos segmentos da construção civil e varejista contribuir para a Previdência Social com uma alíquota entre 1% e 2% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários dos empregados.
Empresas Exportadoras
Quanto a outro ponto tratado pela medida provisória, o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), Armando Monteiro deve propor a ampliação do prazo de vigência do programa para o final de 2017.
O Reintegra devolve às empresas até 3% da receita com a exportação, para compensar os resíduos de tributos indiretos sobre os produtos manufaturados. É uma forma de estimular as vendas internacionais desses produtos, que vêm perdendo competitividade nos últimos anos.
A MP estendeu o prazo, que terminaria em dezembro passado, para o fim de 2013. Já o senador concordou com os argumentos de representantes do setor de que os exportadores trabalham com visão de médio e longo prazos e, por isso, precisariam de um período maior de vigência da medida.
Além disso, o relator vai propor o fim da tributação incidente sobre o valor reintegrado às empresas.
Monteiro acredita que seu parecer seja votado na comissão mista até o fim deste mês.
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