O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
Área do Cliente
Notícia
Turma determina a aplicação de ajuste coletivo mais benéfico a empregado da Vivo
Na ação trabalhista, o empregado pleiteava a aplicação das convenções coletivas (CCTs) existentes, já que os acordos firmados posteriormente eram menos benéficos à categoria.
As condições estabelecidas em convenção coletiva, quando mais favoráveis, deverão prevalecer sobre as estipuladas em acordo coletivo. Para a definição de qual ajuste coletivo é o mais benéfico, deve-se levar em consideração a totalidade da norma, não sendo possível extrair cláusulas mais favoráveis de um e de outro (teoria do conglobamento). Esse foi o entendimento adotado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para dar provimento a recurso de um empregado da Vivo S/A e reformar decisão que determinou a prevalência de acordos coletivos sobre convenções coletivas, mesmo estas sendo mais benéficas.
Na ação trabalhista, o empregado pleiteava a aplicação das convenções coletivas (CCTs) existentes, já que os acordos firmados posteriormente eram menos benéficos à categoria. Ele afirmou que a atitude da empresa seria oposta ao artigo 620 da CLT, que garante a prevalência da norma coletiva mais favorável.
O juízo de primeiro grau não lhe deu razão e afastou a aplicação das CCTs por entender que, por estarem em plena vigência, os acordos coletivos é que deveriam prevalecer. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao analisar o recurso ordinário do trabalhador. Para o Regional, a regra do artigo 620 da CLT não teria sido recepcionada pela atual Constituição da República, razão pela qual os acordos coletivos vigentes ao longo do contrato de trabalho é que deveriam ser aplicados.
O caso chegou ao TST por meio de recurso de revista interposto pelo trabalhador, que reafirmou a afronta ao artigo 620 da CLT. A relatora, ministra Kátia Arruda, deu razão ao empregado e conheceu do recurso por violação àquele dispositivo, explicando que ele permanece aplicável na vigência da Constituição de 1988, conforme entendimento do TST.
A ministra esclareceu que para se decidir qual das normas coletivas é a mais benéfica deve ser adotada a teoria do conglobamento, que considera a totalidade do ajuste coletivo. Segundo esse entendimento, não é possível extrair cláusulas mais benéficas de um e de outro instrumento, pois isso "resultaria na indevida formação, pela via jurisprudencial, de um terceiro regime de vontade coletiva das categorias profissional e econômica".
No mérito, a decisão unânime foi pelo provimento do recurso de revista, para determinar a observância das convenções coletivas mais favoráveis e o retorno dos autos ao TRT para o prosseguimento do feito.
Processo: RR-204500-91.2008.5.18.0011
Notícias Técnicas
Aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações
Mesmo transações simples com criptomoedas como transferências entre carteiras já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas
A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 4ª feira, o Informe Técnico 2025.002 v.1.50
Notícias Empresariais
A zona de conforto mais perigosa não é a mais fácil. É a mais sofisticada. Porque ela te mantém produtivo, reconhecido e ocupado… enquanto sua evolução desacelera sem que você perceba
Educação corporativa deixa de ser benefício complementar e passa a funcionar como motor de produtividade, retenção, saúde organizacional e crescimento sustentável
Retorno sobre investimento de até 500%, mas apenas 1 em cada 20 projetos de empresas em IA entrega resultado
No ano passado, o Brasil registrou 38.740 testamentos, o maior número da série histórica, mas esbarra em mudanças na legislação
Pesquisa divulgada recentemente aponta que, em março, o endividamento das famílias brasileiras atingiu 80,4%
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional