Lives ocorrerão todas as quartas-feiras, com temas variados para orientar contribuintes sobre o IRPF 2026
Área do Cliente
Notícia
TST rejeita recurso de empresa que tentou desqualificar perícia para não reintegrar empregado
O empregado contou, na reclamação trabalhista originária, que trabalhou na unidade da empresa em Araraquara (SP) e sofreu uma inflamação nas mãos, causada pelo contato com óleo.
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (SBDI-2) rejeitou recurso da Bean Technologies Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda., que tentou desqualificar perícia para reverter decisão que a condenou a reintegrar um torneiro mecânico detentor de estabilidade decorrente de doença ocupacional. A Subseção afastou a alegação de afronta ao artigo 145 do Código de Processo Civil, à conclusão de o perito designado pelo Juízo ser médico devidamente registrado no órgão de classe, situação, que a seu ver, permite, dentro de sua competência técnica (médico) atuar como perito judicial.
O empregado contou, na reclamação trabalhista originária, que trabalhou na unidade da empresa em Araraquara (SP) e sofreu uma inflamação nas mãos, causada pelo contato com óleo. O problema se agravou a ponto de não mais conseguir trabalhar com regularidade. Quando se afastava do contato com agentes químicos, havia melhora acentuada.
Passado algum tempo foi afastado e passou a receber benefício acidentário. Apesar de receber autorização médica para retornar ao trabalho, com a recomendação para mudar de função, a empresa apenas forneceu luvas, mantendo-o na mesma função. Pouco depois, foi demitido sem justa causa e ajuizou a reclamação pedindo a nulidade da demissão e a reintegração em função compatível com seu estado de saúde.
Perícia médica
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) designou realização de perícia médica e concedeu às partes a possibilidade de indicar quesitos e assistentes técnicos. A Bean apresentou quesitos, mas não contestou a especialidade do perito nomeado, cujo laudo indicou a existência de dermatite de contato e do nexo causal. Ocorre que o parecer da médica dermatologista indicada como assistente técnica da empresa dizia que o empregado era portador de psoríase, piorada ou irritada por produtos químicos.
Embora não impugnasse a especialidade do perito, a Bean alegou que ele não era dermatologista e pediu sua oitiva em audiência para prestar novos esclarecimentos. Mas o juiz, convicto de que a matéria estava esclarecida, indeferiu o pedido e condenou a empresa a reintegrar o operário.
Rescisória
Após o trânsito em julgado, a empresa tentou desconstituir a decisão por meio de ação rescisória. Como o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a julgou improcedente, ingressou com recurso ordinário à SDI-2, sustentando que o fato de o perito não ser médico especialista em dermatologia (área relacionada à patologia apresentada pelo trabalhador) afrontou o artigo 145 do CPC e inviabilizou seu direito à ampla defesa.
Os ministros da SDI-2, à unanimidade, seguiram o voto do relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, que fundamentou seu voto no mesmo dispositivo do CPC, segundo o qual, "quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito escolhido entre os profissionais de nível universitário, devidamente inscrito no órgão de classe". Para ele, o perito designado se enquadrava em todos os requisitos. "Assim, revela-se incontestável a possibilidade de referido profissional elaborar laudo pericial em lides que envolvam a necessidade de diagnóstico médico", afirmou o magistrado.
Processo: RO-14405-53.2010.5.15-0000
Notícias Técnicas
Documento está disponível no Meu INSS; confira como emitir o extrato, corrigir pendências e garantir a declaração dentro do prazo
Portal e-CAC concentra principais serviços fiscais da Receita Federal e permite consultar informações tributárias, acompanhar processos e enviar declarações
Entenda como informar bens, resgates e sorteios na declaração do IR
Declaração pré-preenchida facilita o envio do Imposto de Renda 2026 e entra na ordem de prioridade da restituição, especialmente quando combinada com Pix
Notícias Empresariais
Custo relevante e volátil transforma energia em variável crítica para competitividade e previsibilidade financeira
Capacidade de integrar gestão e estratégia é o que diferencia quem apenas executa bem de quem realmente contribui para o crescimento do negócio
Análise de dados, BI e leitura estratégica de indicadores deixam de ser diferenciais de nicho e passam a influenciar protagonismo profissional, mobilidade interna e desenvolvimento de pessoas
Quando se fala em reduzir jornada, é preciso lembrar que milhões dessas mulheres não são apenas trabalhadoras. São empregadoras
O número de brasileiros inadimplentes saltou de 59 milhões, em 2016, para 81,7 milhões em 2026, o que representa um avanço expressivo de 38,1%
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional