Sistema ficará indisponível no dia 25/04/2026, entre 0h e 12h, com reflexos no eSocial
Área do Cliente
Notícia
Base de cálculo da multa do artigo 475-J do CPC é valor bruto da execução
A regra é que, estando liquidada a sentença, incidirá uma multa de 10% caso a reclamada não pague o crédito do trabalhador no prazo fixado.
As normas previstas no Código de Processo Civil podem ser aplicadas no Processo do Trabalho, desde que sejam compatíveis e que a CLT não contenha previsão expressa sobre a matéria. No caso da multa estipulada no artigo 475-J, a Súmula 30 do TRT de Minas já pacificou o entendimento de que é aplicável ao processo do trabalho, existindo compatibilidade entre o dispositivo legal e a CLT. A regra é que, estando liquidada a sentença, incidirá uma multa de 10% caso a reclamada não pague o crédito do trabalhador no prazo fixado. Mas qual base de cálculo deve ser observada?
No entender do juiz Jessé Cláudio Franco de Alencar, titular da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que aplicou a multa em um processo envolvendo uma operadora de telefonia celular, ela deve ser calculada sobre o montante da condenação. Isto significa o valor bruto apurado em execução, sem quaisquer exclusões. Segundo o juiz, nem mesmo as contribuições previdenciárias e fiscais devem ser retiradas. Para ele, a interpretação é semelhante à adotada pelo TST, por meio da Orientação Jurisprudencial 348 da SDI-1 do TST, que dispõe nesse mesmo sentido ao tratar da base de cálculo dos honorários advocatícios.
Nesse contexto, o magistrado julgou improcedentes os embargos à execução opostos pela executada, rejeitando o pedido para que a multa fosse calculada sobre o valor líquido apurado em execução. A decisão foi confirmada posteriormente pelo Tribunal de Minas.
Notícias Técnicas
Municípios já podem iniciar seus testes e pilotos com seus contribuintes
Norma busca assegurar previsibilidade e transição ordenada para o novo modelo tributário previsto na reforma do consumo
Resolução permite que decisões de prorrogações de prazos sejam tomadas com mais rapidez
As submissões podem ser enviadas no período de 17 de abril a 03 de maio de 2026
Notícias Empresariais
Combinar a solidez da tradição com a criatividade e o pensamento disruptivo da inovação pode abrir caminho para o sucesso no longo prazo
Entre o luto silencioso da perda, a humilhação disfarçada de recolocação e a descoberta de um mercado mais exigente e menos generoso, recomeçar profissionalmente exige mais do que currículo: exige estômago
Governança, treinamento e escolha de ferramentas seguras se tornam essenciais diante da rápida adoção da tecnologia no Brasil
Público movimenta R$ 2 trilhões na economia
Com alto índice de desequilíbrio nas contas pessoais, brasileiros buscam mais controle, planejamento e segurança na relação com o dinheiro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional