O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações pelos operadores de comércio exterior
Área do Cliente
Notícia
Conselho autoriza uso de crédito de Cofins sobre frete
É a primeira decisão administrativa favorável que se tem notícia sobre o tema.
Os contribuintes ganharam um importante precedente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins gerados com despesas com fretes contratados para o transporte de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. É a primeira decisão administrativa favorável que se tem notícia sobre o tema.
No Judiciário, há apenas acórdãos da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favoráveis à Fazenda Nacional. Os ministros entenderam que o contribuinte não tem direito a esses créditos. Mas como a 1ª Turma ainda não analisou o tema, advogados tributaristas ainda estão esperançosos com uma reviravolta.
Até setembro de 2007, as empresas deduziam normalmente esses créditos. A Receita Federal, porém, passou a publicar soluções de divergências que vetavam o uso. Como as leis que regulam esses tributos não tratam especificamente dessa situação, o tema acabou indo para a esfera administrativa e o Judiciário. A discussão é importante principalmente para os setores varejista, agroindustrial, químico, petroquímico e de alimentos e bebidas, nos quais os custos de transporte entre as unidades das empresas são mais representativos.
O caso analisado pela 4ª Câmara da 1ª Turma Ordinária da 3ª Se ção do Carf envolve a Cia Iguaçu de Café Solúvel. A companhia alegou que os gastos com o transporte de produtos entre seus estabelecimentos (matriz e depósitos fechados), sejam eles destinados à venda ou industrialização, seriam despesas necessárias à produção, conforme a doutrina jurídica, e por isso deveriam gerar créditos de PIS e Cofins.
Já a Fazenda Nacional argumentou que os gastos com o frete entre estabelecimentos não dariam direito ao aproveitamento de créditos da não cumulatividade por não terem sido consumidos diretamente no processo de produção da empresa.
Por maioria, os conselheiros do Carf entenderam, porém, que o inciso IX do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 2003, que prevê a geração de créditos sobre a armazenagem e frete para a venda de mercadorias, deve ser ampliado para os casos que envolvam o transporte entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Para o conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, autor do voto vencedor, o inciso IX não limita esses créditos à operação de venda.
O conselheiro ressalta em seu voto que, ainda que exista decisão da 2ª Turma do STJ, essa não foi analisada em caráter repetitivo e não é vinculante ao Carf. "Apesar de razoável a interpretação desse julgado do STJ, não me parece a melhor ênfase ao inciso IX do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 2003, desprezando que a norma por ele inserida é ampliativa em relação à do inciso II", diz. A decisão é de novembro do ano passado.
Para o advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata & Costa Advogados, essa é a primeira decisão favorável sobre o tema que se tem notícia no Carf. Segundo Bichara, a decisão é de grande importância porque afasta expressamente o entendimento adotado pela 2ª Turma do STJ.
Até então, de acordo com o advogado, só havia a decisão do STJ, tomada como paradigma pelos tribunais administrativos e judiciais para rejeitar os pedidos dos contribuintes. "A decisão tende a nos auxiliar muito na batalha que será travada na 1ª Turma e na 1ª Seção do STJ. Ambas ainda não se posicionaram expressamente sobre o direito ao creditamento do frete entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte", afirma.
A decisão do Carf auxiliará também os contribuintes que discutem o tema administrativamente, segundo o advogado Tiago de Lima Almeida, sócio do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados. Isso porque só havia, até então, decisões favoráveis ao Fisco no Conselho. "Agora, com a divergência, conseguirão levar o caso para a Câmara Superior de Recursos Fiscais [última instância dentro do Carf]", diz.
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou por nota que vai analisar a decisão para recorrer à Câmara Superior de Recursos Fiscais. Já a diretoria da Cia Iguaçu de Café Solúvel disse, por nota, que não se manifestará sobre o caso, por não ter sido notificada pela Secretaria da Receita Federal sobre a decisão.
Notícias Técnicas
Apesar de não haver prazos fiscais ou obrigações acessórias vencendo na próxima segunda-feira, os profissionais contábeis deverão estar atentos na próxima sexta-feira ,limite de dados para envio de declarações importantes.
Versão 7.6 do FAQ EFD ICMS/IPI inclui orientação sobre escrituração de CBS, IBS e IS, esclarecendo campos e regras para os novos tributos
Benefício reconhece a presença regular dos colaboradores e pode ser adotado por empresas como forma de incentivo. Veja o que diz a CLT e como calcular
O abandono de emprego permite a demissão por justa causa se houver ausência injustificada por mais de 30 dias. Veja como caracterizar e os cuidados legais
Notícias Empresariais
A liderança que inspira não é perfeita, mas é honesta. Ela reconhece desvios, corrige rotas e se compromete com o que propõe
O mundo precisa de líderes com currículo e coração. E a boa notícia é que ainda dá tempo de ajustar os trilhos
Empresas tem entre 1 e 31 de agosto para participar da quarta edição do relatório previsto na Lei da Igualdade Salarial, que fiscaliza e dá visibilidade às diferenças salariais entre homens e mulheres na mesma função
Empresas devem atualizar sistemas até setembro para evitar problemas com NF-e
Regime foi mantido, mas MPEs podem ser pressionadas a recolher a CBS e o IBS no regime regular para garantir créditos aos clientes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional