Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
Porte de arma de fogo não garante adicional de periculosidade a vigilante
A Turma concluiu que tal fato não garante a percepção do adicional
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada em 21 de novembro de 2012, não conheceu do recurso de revista interposto por um vigilante da Securitas Serviços de Segurança Ltda., que pretendia receber adicional de periculosidade em razão do porte obrigatório de arma de fogo em serviço. A Turma concluiu que tal fato não garante a percepção do adicional, já que não está inserido na legislação sobre a matéria, que enumera as hipóteses de cabimento do benefício.
O vigilante ingressou em juízo acreditando fazer jus ao adicional de periculosidade em razão de ser obrigado a portar arma de fogo quando em serviço. Com base em laudo pericial, que não considerou as atividades exercidas como geradoras do benefício, a sentença indeferiu o pedido do trabalhador.
O Tribunal Regional do trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença, pois entendeu que as conclusões do laudo pericial não poderiam ser afastadas, já que, em seu recurso, o vigilante não apresentou qualquer elemento técnico capaz de invalidar as exposições do perito. Os desembargadores ainda destacaram que "a legislação pertinente não prevê exposição ao agente periculoso em razão de utilização de arma de fogo, mas única e exclusivamente atividades realizadas em área de risco (eletricidade, combustível e explosivos)".
Inconformado, o vigilante recorreu ao TST e reafirmou que sua profissão está enquadrada como perigosa em razão do porte de arma de fogo. Mas o ministro Alberto Luiz Bresciani (foto), relator do recurso na Terceira Turma, não lhe deu razão e manteve a decisão do Regional.
O ministro explicou que o artigo 193 da CLT garante ao trabalhador adicional para atividades perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. No caso, o uso de arma de fogo em serviço não foi contemplado na legislação pertinente e, portanto, não garante ao trabalhador o recebimento do adicional.
A decisão foi unânime.
Processo: RR - 28600-09.2006.5.02.0303
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional