Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Isenção sobre participação nos lucros foi negociada com centrais sindicais
Os sindicalistas concordaram com o limite de isenção
O Diário Oficial da União publica nesta quarta-feira (26) a medida provisória que zera a alíquota do Imposto de Renda incidente sobre participação dos lucros e resultados (PLR), recebida por trabalhadores, até R$ 6 mil.
A informação consta de nota divulgada pela assessoria de imprensa do Palácio do Planalto, segundo a qual a definição sobre o limite de desoneração foi negociada entre o governo e as centrais sindicais, representadas pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pela Força Sindical.
Os sindicalistas concordaram com o limite de isenção, sinalizado antes pelo ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, e pediram que a decisão fosse anunciada ainda neste ano.
Além da isenção de IR sobre o PLR até R$ 6 mil, foram definidas alíquotas de 7,5% do IR sobre lucros e resultados entre R$ 6 mil e R$ 9 mil; de 15% para PLR de R$ 9 mil a R$ 12 mil; de 22,5% na faixa entre R$ 12 mil e R$ 15 mil; e de 27,5% para lucros e resultados acima de R$ 15 mil.
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