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Reintegra – Prorrogação de Prazo para Resposta de Intimações Fiscais
O regime aplica-se às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2012.
O Reintegra consiste na possibilidade de a pessoa jurídica produtora que efetue exportação de bens manufaturados constantes do Anexo Único ao Decreto 7.633/2011, apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. O regime aplica-se às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2012.
De acordo com informação veiculada pela Receita Federal alguns contribuintes têm relatado dificuldade em acessar as informações detalhadas das intimações que apontam inconsistências nos pedidos de ressarcimento de Reintegra.
Em decorrência, foi publicado o Ato Declaratório RFB 4/2012 prevendo que as intimações emitidas nos meses de outubro, novembro e dezembro têm seu prazo de atendimento prorrogado para 31 de janeiro de 2013.
A apresentação de pedido de ressarcimento retificador após a emissão da intimação será considerada como atendimento da mesma, permitindo a continuidade da análise do direito creditório, não se aplicando a prorrogação de prazo. Porém, de acordo com a legislação vigente, cabe a apresentação de novo PER retificador enquanto o pedido estiver pendente de decisão administrativa.
Ainda de acordo com a Receita Federal, foi detectada uma falha de processamento em relação à confirmação de notas fiscais. Assim, os contribuintes que receberam intimação relatando a não localização desses documentos, se, após conferência detalhada, concluírem que as informações prestadas estão corretas estão dispensados de tomar qualquer providência. Na sequência da análise do direito creditório, as notas fiscais serão confirmadas.
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