A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos
Área do Cliente
Notícia
Norma sobre preço de transferência será publicada
O prazo para a regulamentação vence no dia 31 de dezembro.
Na próxima semana, a Receita Federal deverá regulamentar as mudanças no cálculo do preço de transferência trazidas pela Lei 12.715, publicada em setembro. A informação é da cúpula do órgão. O prazo para a regulamentação vence no dia 31 de dezembro. De acordo com a lei, as novidades entram em vigor a partir de janeiro de 2013.
Entre outras mudanças, a lei instituiu novas margens de lucros (20%, 30% e 40%, dependendo do setor industrial) para o cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e incluiu as operações com commodities na obrigatoriedade, nos casos de envio de lucros por empresas no Brasil a coligadas ou matrizes no exterior. Para esses produtos, serão considerados como preço de mercado as cotações em bolsas de mercadorias e futuros ou, na falta delas, os preços pesquisados por institutos e agências reguladoras. Antes da Lei 12.715, também não havia regra sobre o momento da escolha do método de cálculo pelo contribuinte. Agora, depois da escolha, não é possível a reversão. O prazo, no entanto, será definido na regulamentação.
A novidade mais importante foi a positivação, em lei, do método de cálculo, antes previsto apenas na Instrução Normativa 243/2002 do fisco — o chamado cálculo do Preço de Revenda Menos Lucros (PRL) —, que gerava discussões sobre a falta de observância do princípio da legalidade.
Na Justiça, os contribuintes alegam, desde 2002, que a forma imposta pela Receita na IN para se chegar ao valor devido pelas empresas ultrapassou os limites da lei. A mudança, trazida pela Instrução Normativa, gerou aumento na tributação ao impedir que empresas com sede no Brasil importem, de coligadas no exterior, insumos a preços maiores que os de mercado, ou exportem a preços menores, como forma de remeter lucros com menos impostos ao exterior. Antes, eram as Leis 9.430/1996 e 9.959/2000 que regiam os cálculos — e que, para indústrias que brigam na Justiça, ainda são a única forma legítima de apuração. A regra de apuração pelo método "preço de revenda menos lucro" passou a ter nova disciplina com a IN 243.
Na prática, a IN mudou critérios para a apuração da base de cálculo dos tributos. Até 2002, a base tributável era a média aritmética dos valores da venda dos produtos ao consumidor, menos descontos oferecidos, impostos incidentes sobre as vendas, comissões pagas e uma margem de lucro de 60% nas revendas. Com a IN 243, porém, não era mais a média aritmética das vendas ao consumidor que deveria ser levada em conta, e sim a média presumida do valor de uma suposta venda dos insumos importados — que jamais seriam vendidos, apenas usados na fabricação dos produtos. Segundo as empresas, o que aconteceu não foi uma mera mudança de método, mas uma forma de majoração do IR e da CSLL a pagar, por meio do aumento indireto da base de cálculo desses tributos.
Tarefas da regulamentação
Uma das inovações elogiadas introduzida pela Lei 12.715 foi a possibilidade de qualquer setor do mercado poder pedir ao ministro da Fazenda a revisão de suas margens, como destacou o professor de Direito Tributário da USP Heleno Taveira Torres. “A lei prevê que o ministro pode decidir casos específicos, por provocação ou de ofício, o que abre possibilidade de diálogo”, disse o advogado em palestra nesta sexta-feira (14/12) no IX Congresso Nacional de Estudos Tributários organizado pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet).
No caso da importação e exportação de commodities, a tributarista Lavinia Junqueira, do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, lembra que a regulamentação terá de esclarecer como os contribuintes podem ajustar as margens de preço tendo em vista que os preços cotados em bolsas não incluem frete, seguro, intermediação e armazenagem, custos arcados pelas empresas. "A lei exige que as empresas adotem como preço mínimo ou máximo a cotação média da commodities em bolsas internacionais, mais um prêmio de mercado. Contudo, há diferenças entre o mercado à vista físico e o preço das bolsas", explica. "Muitas vezes, em contratos de fornecimento de grande prazo ou de grandes quantidades em geral, é comum se pactuar algum tipo de desconto."
Além disso, segundo a tributarista, o novo regulamento terá de prever uma margem de divergência entre o preço parâmetro e o preço efetivo, tendo em vista que as cotações em bolsa estão sujeitas a variações diárias e mensais, bem como qual o período que deve ser usado como padrão. "É comum usar a cotação média do mês ou de um período específico para contratos de maior prazo, em vez da cotação de um único dia." Quais bolsas serão reconhecidas para se construir o parâmetro é outra pendência que a regulamentação precisa abarcar.
Já quanto aos empréstimos, também previstos na lei como sujeitos ao preço de transferência, a advogada destaca a necessidade de regulamentação sobre os spreads e as taxas de juros admitidas. "Falta esclarecer as fontes de dados e a metodologia de cálculo que empresas e instituições financeiras deverão", diz.
Para Gustavo Brigagão, do Ulhoa Canto Advogados, é preciso que uma regra defina quais setores da economia ficarão submetidos a cada uma das três margens de lucro previstas no método de cálculo pelo Preço de Revenda Menos Lucros (PRL). Segundo ele, também é necessário esclarecer se é possível uma mesma empresa, que desenvolva diferentes atividades, usar margens de lucro diversas.
Em relação às commodities, ele alerta para a urgência de uma previsão sobre aquelas não negociadas em bolsa.
Notícias Técnicas
Saiba como funciona a auditoria no Lucro Presumido, quais pontos a Receita Federal prioriza e como prevenir autuações e multas
Fatores de atualização do INSS para agosto de 2025 foram publicados em portaria oficial, garantindo cálculo correto de benefícios
Cinco teses tributárias estarão disponíveis para negociação com condições diferenciadas, até 30 de novembro e 29 de dezembro
Levantamento aponta que 73% das tarefas refeitas poderiam ser evitadas com processos e indicadores bem definidos
Notícias Empresariais
Descubra como os profissionais 50+ estão vencendo o etarismo, se recolocando no mercado e transformando a maturidade em vantagem competitiva
Ao adotar o quiet firing, empresas correm o risco de perder talentos valiosos junto com os que realmente desejavam desligar
Despesas pequenas e recorrentes podem passar despercebidas, mas acumulam e comprometem o fluxo de caixa, exigindo atenção redobrada na gestão financeira da empresa
O Meta AI, novo aplicativo de inteligência artificial da Meta, está disponível no Brasil, integrado ao WhatsApp, Instagram, Facebook e Messenger
Pacote também prevê portabilidade simplificada, site reformulado e campanhas de educação financeira
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional