Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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Veto parcial a impostos na Nota Fiscal esconderá realidade tributária
Esta estimativa é válida para uma PJ com receita anual de até R$ 240 mil.
Dos 16,33% de tributos incidentes sobre um serviço prestado por empresa enquadrada no Lucro Presumido, apenas 8,65%, pouco mais da metade do recolhido na realidade, aparecerá discriminada na nota fiscal emitida. Esta estimativa é válida para uma PJ com receita anual de até R$ 240 mil.
O cálculo foi feito pelo especialista na área e professor da PUC-MG e do Instituto de Pós-Graduação (IPOG) Roberto Dias Duarte, após a presidenta Dilma Rousseff sancionar nesta segunda-feira o Projeto de Lei com vetos.
“Pior do que não termos informação é termos a informação falsa. Isto porque, daqui a seis meses, quando a lei entrar em vigor, esta será a realidade encontrada pelos consumidores: notas fiscais com o cálculo das incidências de PIS, Cofins e ISS, mas sem as porcentagens do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Foi um golpe branco contra a democracia tributária”, explica.
Para o professor, as razões apresentadas para o primeiro veto são uma falácia. De acordo com a justificativa presidencial, apoiada por análise do Ministério da Fazenda, segundo a qual: "A apuração dos tributos que incidem indiretamente na formação do preço é de difícil implementação, e a sanção desses dispositivos induziria a apresentação de valores muito discrepantes daqueles efetivamente recolhidos, em afronta à própria finalidade de trazer informação adequada ao consumidor final."
“Ora, a propalada dificuldade de cálculo do IR, mesmo para a sistemática do Lucro Presumido, é singela, pois se trata de um percentual sobre a receita. Certamente, calcular PIS e Cofins, em determinadas situações, é muito mais difícil que o IRPJ”, salienta Duarte.
O professor enfatiza o fato de que a falta de transparência prejudicará o consumidor, que, na prática, terá acesso à informação de apenas a metade da carga tributária incidente na prestação de um serviço, por exemplo.
“Se por um lado a sociedade civil e o Congresso Nacional fizeram sua parte, semeando esperança de uma real transparência tributária, por outro, o atual governo passará para a história como esquartejador da democracia neste campo”, lamenta.
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