Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
Turma condena empresa que instituiu regime 12x36 em acordo individual
Na inicial, o empregado pleiteava receber horas extras e reflexos, pois afirmou que durante o contrato de trabalho sua jornada foi alterada unilateralmente para o regime de escala de revezamento 12x36.
A jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso somente terá validade quando autorizada por acordo coletivo de trabalho. No caso de não haver norma coletiva prevendo o regime especial, o tempo excedente da oitava hora diária deverá ser computado como extra. Foi com esse entendimento que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de empregado da Proguaru (Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A) que trabalhava em regime 12x36 estabelecido mediante acordo individual.
Na inicial, o empregado pleiteava receber horas extras e reflexos, pois afirmou que durante o contrato de trabalho sua jornada foi alterada unilateralmente para o regime de escala de revezamento 12x36. Com receio de perder o emprego, ele aceitou a modificação, mas procurou o sindicato da categoria, que informou não haver nenhum acordo coletivo a autorizar a referida jornada.
A Proguaru se defendeu e alegou que a jornada especial foi instituída por regular convenção individual de trabalho, que atende ao requisito do artigo 7º, XIII, da Constituição Federal. A sentença não acolheu as alegações da empresa e deferiu o pedido do trabalhador.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao julgar o recurso ordinário da empresa, reformou a decisão de primeiro grau. Para os desembargadores, o acordo individual que instituiu o regime 12x36 é valido e atendeu às exigências legais, tratando-se, assim, de "forma lícita e regular de compensação de horas".
Inconformado, o empregado recorreu ao TST e afirmou que, diferentemente do que ocorreu, a jornada especial de 12x36 deve ser instituída por convenção coletiva de trabalho.
O relator, ministro Alberto Bresciani, deu razão ao empregado e reformou a decisão do Regional. Ele explicou que o artigo 7º, XIII, da CF autoriza a compensação de horários e a redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, o que não foi o caso. Portanto, não observado esse requisito constitucional "são devidas como extras todas as horas que excederem à oitava diária".
A decisão foi unânime para estabelecer a sentença que condenou a Proguaru ao pagamento das horas extras além da oitava diária e da 44ª semanal.
Processo: RR - 109300-05.2007.5.02.0313
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional